Segundo a lei 8.213/91, o acidente de trabalho se caracteriza pelo acontecimento de um fato durante o exercício da atividade trabalhista, em relação ao profissional estando a serviço da empresa, provocando uma lesão, ou a morte do mesmo.
Podemos destacar os seguintes profissionais que são contemplados pelo benefício: trabalhadores avulsos, segurados especiais, médicos residentes, empregados domésticos, entre outros. São aqueles que desenvolvem qualquer tipo de trabalho para uma empresa ou empregador.
Estes funcionários recebem os direitos relativos ao acidente de trabalho e às doenças ocupacionais. O incidente ligado ao serviço prestado, que causa lesões, reduzindo a sua capacidade para o serviço, ou então, a morte do empregado, são considerados acidentes de trabalho.
Também pode ser considerado um acidente de trabalho a agressão física, sabotagem, ou terrorismo, além de uma ofensa física de forma intencional. Podemos também considerar nesta categoria, acidentes como incêndios e inundações no ambiente de trabalho.
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Doenças ocupacionais
Uma doença ocupacional se configura no caso de o funcionário ficar doente por conta do tipo de serviço prestado. Uma contaminação do local de trabalho, como também uma viagem a serviço da empresa, por exemplo, podem causar a doença.
As doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho, por ter causas relacionadas às atividades laborais, que o profissional desempenha. Elas estão divididas em duas: doenças profissionais ou de trabalho.
As doenças profissionais são aquelas que ocorrem em decorrência da atividade normal do trabalhador. A função específica do trabalho é que provoca a enfermidade.
O ambiente do serviço, e não a atividade exercida, é que configura a doença de trabalho. Deve-se frisar que as doenças degenerativas, relacionadas ao grupo etário, que não atrapalha a atividade laboral, assim como as doenças endêmicas, não se configuram como doenças ocupacionais.
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Acidente de trabalho: direitos do trabalhador
Os direitos garantidos ao trabalhador em relação aos acidentes de trabalho são vários. Podemos destacar a estabilidade do emprego, o recolhimento integral do FGTS, o benefício previdenciário e a pensão por morte ou invalidez. O funcionário também terá direito a ao pagamento de suas despesas médicas pelo empregador.
A doença ocupacional dá ao trabalhador o direito de receber o auxílio previdenciário. Ademais, as doenças decorridas e causadas pelo labor, também garantem ao funcionário, os mesmos direitos que os acidentes de trabalho.
Entretanto, o empregado deve provar a causa da determinada ocorrência. Dessa maneira, há uma necessidade de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e o agravo, de acordo com a lei.
É necessário, portanto, que o profissional realize uma perícia técnica do INSS que irá avaliar se há realmente uma relação entre o acidente e o serviço. No caso de positivo, o trabalhador terá todos os seus direitos garantidos.
O acidente ou a doença devem ter relação com o trabalho do profissional. No entanto, é mais fácil identificar um acidente do que uma doença. No segundo caso, deve haver uma comprovação utilizando laudos médicos e exames, a fim de observar a origem da enfermidade e realizar uma associação com o serviço realizado.
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Identificando a doença
De acordo com a resolução CFM n. 2.183, de 21 de junho de 2018, deve-se identificar uma doença ocupacional através de exames clínico, complementar, história clínica e ocupacional. Além disso, é necessário realizar o estudo do local do trabalho, sua organização, literatura científica, ocorrência de casos semelhantes, identificação de riscos, experiência de outros trabalhadores, etc.
Como se pode ver, a doença ocupacional necessita de muito mais dados e informações acerca do quadro do funcionário, para garantir uma avaliação realista e apurar se houve um nexo causal. No caso de positiva, o trabalhador pode ter uma reparação civil, benefício previdenciário, pensão, entre outros.
Os trabalhadores são resguardados por seus direitos civis. Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele deve buscar por seus direitos de acordo com a lei. Um bom advogado pode garantir uma avaliação realista e identificar os benefícios que o profissional poderá vir a receber.
Para preservar seus direitos, é preciso conhecer os procedimentos do INSS. Há algo de errado, quando o acidente de trabalho é comum em uma empresa. Portanto, é preciso que se conheça a causa destes infortúnios e avaliar a situação perante ao empregador.