Acesso ao CadÚnico é ampliado em todo o Brasil
A ferramenta tem como objetivo possibilitar a entrada em 27 programas sociais, destinados aos cidadãos brasileiros de baixa renda.
O Governo Federal ampliou o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico). Agora, jovens menores de 16 anos que residem em abrigos poderão se cadastrar no sistema de dados. A ferramenta tem como objetivo possibilitar a entrada em 27 programas sociais, destinados aos cidadãos brasileiros de baixa renda.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o acesso ampliado ao Cadastro Único é um mecanismo para levar a cidadania aos brasileiros, que muitas vezes não conseguem ser registrados.
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“O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o chefe de equipe. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União. Atualmente, o CadÚnico atende mais de 78 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.
Contudo, o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares como menores de 16 anos sem um Responsável Familiar já está liberado. Desta forma, o Ministério da Cidadania garante um acompanhamento para que sejam incluídos na base nacional do sistema e em políticas públicas.
Como confirmar a inscrição no CadÚnico?
O cidadão pode confirmar a inscrição no sistema por meio do site e aplicativo CadÚnico. Basta preencher um formulário e verificar as informações. Outra opção é através do telefone 0800 707-2003, na opção 5.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Vale ressaltar que a inscrição deve ser realizada em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Podem se inscrever no Cadúnico:
- Famílias cuja renda mensal per capita é de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Famílias que possuem uma renda bruta mensal de até três salários mínimo (R$ 3.300);
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Cidadão em situação de rua, sozinho ou com a família;
- Cidadão que não se encaixa em nenhum dos critérios anteriores, mas que necessitam do cadastro para concessão de serviço específico.
Com relação a documentação necessário, o representante familiar (maior de 16 anos e preferencialmente mulher) deverá ter em mãos ao menos um dos documentos a seguir de cada membro da família:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Comprovante de residência;
- RANI para famílias indígenas.