A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Moema Miranda Gonçalves, atendeu ao pedido de tutela de urgência antecipada, que trará benefícios a um futuro morador cadeirante. Com a decisão, uma família conseguiu autorização para prosseguir na reforma de um apartamento, em condomínio localizado em Belo Horizonte.
Entenda o caso
Os dois irmãos, que residem no condomínio, declararam que os pais moraram no apartamento no passado, durante dez anos, e atualmente moram em uma casa afastada de Belo Horizonte. Em janeiro de 2020, o pai deles foi diagnosticado com câncer de pulmão, em estágio avançado, e desde então vem passando por sessões de quimioterapia em um hospital próximo ao imóvel. Assim, os filhos chegaram a um consenso com os pais para que eles fossem morar no apartamento, como forma de amenizar o deslocamento do pai até o hospital.
Acessibilidade
No entanto, o imóvel necessita de uma reforma para se adequar às necessidades de acessibilidade do pai, que faz uso regular de cadeiras de rodas e andador, devido a uma metástase óssea. Em razão disso, contrataram uma arquiteta para realizar modificações, como alargamento de portas e nivelamento do piso.
De acordo com os autores, a reforma foi comunicada ao condomínio e à administradora. Assim, os trabalhos foram iniciados atendendo às solicitações quanto à fiscalização de empreiteiros, inclusive o uso necessário de equipamentos para conter a disseminação da covid-19.
Paralisação da obra
No entanto, mesmo com a prévia autorização para a reforma, após alguns dias, o condomínio informou verbalmente que solicitaria a paralisação da obra e, posteriormente, foi convocada uma assembleia geral extraordinária, para a “apresentação/aprovação de normas transitórias para a realização de obras durante a pandemia” e, também, uma modificação nas normas do Regimento Interno do condomínio.
Desta feita, os irmãos afirmaram que a modificação atingiria os trabalhos já iniciados, criando obstáculos à obra, e despesas com penalidades impostas pelo condomínio que não existiam antes. Além disso, argumentaram que a reforma era necessária para proporcionar à família condições dignas.
Por essa razão, os autores requereram a concessão da tutela de urgência antecipada para que fosse permitido o prosseguimento dos trabalhos e não fossem aplicadas quaisquer novas penalidades não previstas nas Convenções de Condomínio e no Regimento Interno.
Autorização prévia
Segundo a juíza Moema Gonçalves, os documentos anexados aos autos comprovam a prévia autorização do condomínio, por meio de seu síndico, para a realização da obra. Além disso, a magistrada afirmou que há indícios que demonstram ações de segurança e prevenção para conter a propagação da covid-19 durante a reforma.
Portanto, na avaliação da magistrada, não ficaram demonstrados os motivos que justificassem a paralisação. “Não se revela razoável o embargo do serviço, sem que haja específica demonstração de efetivos e supervenientes prejuízos suportados pelo condomínio e pelos demais condôminos e de infringência de normas condominiais, sobretudo em virtude também da ausência de decreto municipal que proíba a referida atividade”, ponderou.
Fonte: TJMG
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