Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a ação de indenização é a forma processual através da qual se pode buscar a indenização, o ressarcimento ou a reparação por um ato praticado por terceiro que tenha provocado alguma espécie de dano.
Dessa forma, ela também poderá ser chamada de ação ressarcitória ou ação reparatória.
Com efeito, existem alguns atos que, por si só, podem gerar danos à pessoa, como é o caso da inscrição indevida.
Assim, o simples ato de negativar um nome já é considerado danoso, mas isto pode se agravar conforme haja o conhecimento de outros sobre o ato e prejudique a pessoa.
Por exemplo, é o que ocorre com alguém que tem seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção de crédito e, por conta disso, tem um financiamento negado.
Portanto, a ação de indenização possui a finalidade de reparar um dano.
Destarte, embora em muitos casos seja discutida em valores monetários, pode se dar tanto por um dano material, quanto por um dano moral.
Vale dizer, não é necessário que tenha havido um prejuízo financeiro para que você tenha direito à indenização.
Por fim, no caso da pessoa cujo nome é negativado indevidamente, considera-se haver um dano moral, porque a sociedade encara essa inscrição de forma negativa.
Para tanto, casta observar que muitos chamam de “nome sujo”, ou seja, uma violação à sua imagem ser negativado.
Após a criação dos Juizados Especiais, a atuação de advogados foi dispensada de muitas causas.
No entanto, isto não significa que a participação de um profissional não seja importante.
Inicialmente conforme exposto, deve-se considerar que o valor máximo para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos.
Dessa forma, se você considera que a sua ação ultrapassa esse valor, um advogado será necessário.
Além disso, um especialista conhece melhor as leis e como argumentar judicialmente, de forma que pode ser mais garantido não apenas para vencer a causa, mas também para receber o valor pedido.
Afinal, é possível que você ganhe uma causa, mas não receba todo o valor que pediu inicialmente, a depender do entendimento do juiz.
Precipuamente, para entrar com a ação de indenização, então, é necessário provar a negativação indevida.
Outrossim, o indivíduo deve estar munido de cópia do cadastro e documentos que provem o erro da empresa responsável pelo cadastro, como, por exemplo:
Além disso, se você tiver outros prejuízos com a negativação, é importante apresentar documentos que comprovem também esses prejuízos.
Isto porque serão considerados pelo juiz na hora de definir o valor a ser pago.
No entanto, os tribunais brasileiros consideram não caber indenização quando não há notificação da negativação, mas já havia inscrição anterior do nome em sistemas de proteção de crédito.
Quando se trata de danos patrimoniais, é mais fácil chegar a um valor monetário.
Com efeito, pode ser o valor do prejuízo ao veículo, ao apartamento, enfim, o prejuízo financeiro ou sua conversão monetária.
Todavia, no caso do dano moral, o valor é bastante subjetivo, o que não significa que não se possa chegar a um valor.
Para tanto, deve-se considerar caso a caso. Isto e, o valor da dívida alegada, se houveram prejuízos além da inscrição do nome, etc.
Além disso, está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a limitação ao valor, entre 1 e 50 salários mínimos.
Por fim, ressaltaremos as vantagens e desvantagens em tentar um acordo, entrar com uma demanda pelo Juizado Especial por conta própria ou contratar um advogado.
Todavia, se você ainda pensa que a vantagem de entrar com uma ação é receber o valor integral que pediu, é importante ter em mente que nem sempre será assim.
Outrossim, além da demora na decisão, considerando que haverá o tempo normal de um processo, com pedidos, recursos e análise de argumentos, pode ser que o juiz entenda que você não tem direito à indenização.
Ainda, que o valor a ser pago é menor do que aquele pedido, sem falar nos custos de um processo para quem não é hipossuficiente.
Portanto, cabe ao demandante a análise e decisão de como proceder.