Os ministros do TSE votaram pelo acolhimento do recurso do MP, entretanto a proclamação do resultado foi adiada, para que eles decidam sobre a destinação dos votos recebidos pelo político
O Ministério Público Eleitoral requer, em recurso ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação e a inelegibilidade do deputado estadual reeleito em 2018 na Bahia Targino Machado Pedreira Filho (DEM), por abuso de poder econômico, além de conduta proibida ao agente público.
Conduta grave
O MP Eleitoral conduziu apuração que comprovou que o político prestou serviços médicos gratuitos com o claro objetivo de captar votos dos eleitores atendidos, conduta grave que afetou o equilíbrio na disputa no estado.
A investigação indicou que, durante todo o ano de 2017 até julho de 2018, o parlamentar, que também é médico, prestou atendimento de saúde gratuito à população de Feira de Santana (BA).
Além disso, o local de atendimento era realizado em clínica clandestina onde haviam cartazes com referência à sua candidatura, além de receitas médicas com seu nome e foto.
Informação do título de eleitor
No entanto, para serem atendidos, os pacientes precisavam informar o título de eleitor e, quando precisavam de atendimento cirúrgico, eram encaminhados ao hospital público do município de São Félix (BA), cujo transporte de van, era custeada por Targino e personalizada com sua propaganda eleitoral, burlando o processo de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Abuso de poder econômico
No entendimento do MP Eleitoral, o acervo probatório coletado durante as investigações, evidencia que a ação assistencialista praticada pelo deputado possuía o objetivo de conquistar a simpatia dos eleitores e alavancar sua candidatura à reeleição, configurando abuso de poder econômico.
Diante disso, no recurso encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, declarou: “O político, aproveitando-se da precariedade do sistema público de saúde, prestou serviços médicos gratuitos, ora pessoalmente, ora por meio de terceiros, à população carente de Feira de Santana (BA), com a inequívoca intenção de, com isso, auferir benefícios eleitorais. Ele manipulou a miséria humana em benefício próprio”.
De acordo com o vice-procurador-geral, o ilícito desequilibrou a disputa no estado, visto que, dos 67 mil votos recebidos pelo deputado em 2018, mais de 42 mil foram oriundos de eleitores de Feira de Santana.
Nesta terça-feira (06/10), o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, acolheu o recurso do MP Eleitoral, para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado o abuso por insuficiência de provas.
O ministro Banhos considerou ter sido comprovado que as condutas visavam o pleito e a atividade filantrópica repercutiu no contexto da eleição, causando evidente distúrbio.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros, entretanto, a proclamação do julgamento foi adiada para a próxima terça-feira (13/10), quando o Plenário decidirá sobre a destinação dos votos recebidos pelo político.
Fonte: MPF
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