Abuso de poder econômico: deputado estadual da Bahia tem mandato cassado
O deputado estadual Targino Machado teve o mandato cassado e também foi declarado inelegível e seus votos anulados
Em recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) acolhido nesta terça-feira (13/10) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado estadual reeleito em 2018 na Bahia, Targino Machado (DEM), teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por oito anos.
Captação de votos
O deputado estadual foi condenado por abuso de poder econômico e conduta proibida ao agente público, após prestar serviços médicos gratuitos em município baiano, com claro objetivo de captar votos dos eleitores beneficiados.
Do mesmo modo, após pedido do MP Eleitoral, os ministros também determinaram a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), para que o parlamentar seja destituído do cargo.
Decisão imediata
No decorrer do julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, afastou os argumentos da defesa do parlamentar, que pretendia adiar o cumprimento da decisão até a publicação do acórdão ou o julgamento de embargos.
“O efeito suspensivo do recurso ordinário se dá até o seu julgamento pelo TSE. Portanto, uma vez julgado, não há que se falar em efeito suspensivo, devendo a execução ser imediata, de acordo com os precedentes do próprio Tribunal”, afirmou o vice-PGE.
Anulação dos votos
Do mesmo modo, o Plenário do TSE, por maioria dos ministros, decidiu anular os votos recebidos pelo parlamentar. Dessa forma, os votos não poderão ser aproveitados pelo seu partido, sendo necessário recalcular o quociente eleitoral.
De acordo com o ministro Sérgio Banhos, relator do caso, cujo voto prevaleceu, não se pode considerar válidos para partido ou coligação, os votos obtidos mediante ilícitos eleitorais que comprometeram gravemente bens jurídicos garantidos na Constituição Federal.
No entanto, ainda que a resolução do TSE trouxesse a previsão de aproveitamento dos votos pelas legendas nas eleições de 2018, para o ministro-relator, diante da gravidade dos atos praticados pelo parlamentar, não deve ser resguardada a segurança jurídica.
De acordo com Banhos, a conduta feriu a liberdade de voto dos eleitores e afetou o equilíbrio da disputa eleitoral na Bahia.
Entenda o caso
As investigações conduzida pelo MP Eleitoral indicou que, durante todo o ano de 2017 até julho de 2018, Targino Machado, que é médico e era candidato à reeleição, prestou atendimento de saúde gratuito à população de Feira de Santana (BA), em clínica clandestina onde havia cartazes com referência à sua candidatura, além de receitas médicas com seu nome e foto.
Entretanto, para que fossem atendidos, os pacientes precisavam informar o título de eleitor e, quando precisavam de atendimento cirúrgico, eram encaminhados a hospital público do município de São Félix (BA)
O transporte dos pacientes, era realizado por uma van custeada pelo parlamentar e personalizada com sua propaganda eleitoral, burlando o processo de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, no entendimento do MP Eleitoral, o acervo probatório coletado na investigação evidencia que a ação assistencialista praticada pelo deputado tinha o objetivo de conquistar a simpatia dos eleitores e alavancar sua candidatura à reeleição, configurando claro abuso de poder econômico.
Do mesmo modo, o ilícito desequilibrou a disputa no estado baiano, visto que, dos 67 mil votos recebidos pelo parlamentar em 2018, mais de 42 mil foram oriundos de eleitores de Feira de Santana, município onde ele prestava os atendimentos médicos gratuitos.
Fonte: MPF
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI