Abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC é possível? Entenda

Muitas pessoas têm dúvidas se é possível abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC. Um cidadão que tem o “nome sujo” nos órgãos de proteção ao crédito pode ter seu próprio negócio se quiser. Mesmo que tal restrição em seu CPF possa, efetivamente, provocar certos empecilhos, ter uma empresa é algo totalmente viável. Entenda os detalhes na matéria a seguir.

Motivos para abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC

Existe uma garantia da Lei Complementar nº 123 datada em 14 de dezembro de 2006 que rege que o cidadão pode abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC. Com isso, aumenta a ansiedade das pessoas de ter seu próprio negócio, independentemente de o nome estar negativado ou não.

Isso caracteriza-se como um desejo de ter a condição financeira um pouco mais confortável, bem como ter liberdade no trabalho. Assim, dispensa-se a necessidade do cumprimento aos horários rígidos e a subordinação ao chefe.

Conquanto, a crise financeira da população levada pela crise econômica do país aumentou o desemprego, tal como a informalidade. Sendo assim, grande parte dos cidadãos crê que ter um negócio seu é uma forma diferenciada de ganhar a vida.

No entanto, há igualmente a porcentagem considerável dos indivíduos economicamente ativos que estão com seu CPF restrito. Essa restrição nos órgãos para proteção ao crédito acaba os impedindo de fazer muitas coisas que gostariam.

Todavia, ainda que essa pessoa, cujo nome está sujo, consiga obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é preciso ter cuidado. Isso porque enquanto pessoa jurídica, deve-se tomar os mesmos cuidados para não ter problemas com o nome empresarial, tal como acontece com a pessoa física.

De igual modo, também é possível conseguir a inscrição estadual. Isso significa que as burocracias exigidas para se abrir uma empresa mesmo negativado no Serasa e SPC poderão ter executadas normalmente pelo cidadão.

Existe uma garantia da Lei Complementar nº 123 datada em 14 de dezembro de 2006 que rege que o cidadão pode abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC
Existe uma garantia da Lei Complementar nº 123 datada em 14 de dezembro de 2006 que rege que o cidadão pode abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC – Foto: Canva Pro

Empecilho do CPF irregular

Essa questão muda, entretanto, quando o CPF dos cidadãos tidos como proprietários do negócio encontra-se na situação irregular. Porém, é válido ressaltar que há diferença em ter o nome sujo com ter o CPF irregular.

Uma pessoa pode ter restrições cadastrais, por exemplo, ao contrair dívidas com uma instituição bancária, lojas, e não ter a capacidade de pagar dentro do prazo. Dessa forma, ela torna-se inadimplente.

Mas, por via de regra, um CPF irregular quer dizer que o cidadão apresenta pendências na Receita Federal. Esse tipo de pendência pode ocorrer por diversas razões:

  • Não fazer Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos;
  • Enviar a Declaração de Imposto de Renda com dados divergentes dos rendimentos informados;
  • Ter dívida ativa junto à Receita Federal. A dívida ativa ocorre quando o cidadão não paga seus impostos para o governo, tal como IPTU, entre diversos outros.

Regularização do CPF

Sendo assim, é um requisito fundamental a regularização do CPF na Receita Federal, pois só assim o indivíduo poderá abrir o negócio que tanto almeja. E mesmo que seja viável a abertura da empresa apesar do nome sujo, recomenda-se que, antes de tudo, haja a resolução da pendência financeira, bem como da retirada da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O motivo é que uma hora ou outra provavelmente será preciso abrir uma conta bancária. O novo negócio também precisará de uma solicitação especial de crédito de investimento. Dessa forma, abrir empresa mesmo negativado no Serasa e SPC pode atrapalhar nesse momento de crescimento dos negócios.

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