Abono salarial PIS/Pasep: Calendário do benefício de 2022

Devido a suspensão dos pagamentos no ano passado, o benefício será distribuído a partir do início deste ano. No entanto, ainda não se sabe das datas dos novos repasses.

Trabalhadores com carteira assinada aguardam a liberação do calendário do abono salarial PIS/Pasep. Devido a suspensão dos pagamentos no ano passado, o benefício será distribuído a partir do início deste ano. No entanto, ainda não se sabe as datas dos novos repasses.

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Até então, o pagamento do abono salarial ocorria sempre a partir do segundo semestre de cada ano, e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte. Porém, por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a partir de agora os repasses ocorrerão dentro de um só ano.

Vale ressaltar que por ser um pagamento referente a 2020, é possível que os trabalhadores de direito tenham acesso a dois benefícios. Isso porque, normalmente o abono é repassado sempre no ano seguinte ao de sua apuração, desta forma, há uma possibilidade de os titulares terem acesso ao benefício competente a 2021.

Qual será o valor do PIS/Pasep em 2022?

Os trabalhadores podem receber um benefício máximo equivalente a um salário mínimo. Esta quantia só é disponibilizada quando o cidadão cumpre os 12 meses do ano trabalhando. Um período inferior a este, requer um valor proporcional.

Pelo fato do benefício ter como base o piso nacional, todos os anos há um reajuste na remuneração. Considerando a mais recente projeção do salário mínimo, este ano, os trabalhadores terão direito a um valor de R$ 1.212. Confira as projeções por tempo de trabalho na tabela abaixo:

Meses trabalhadosValor
1R$ 101,00
2R$ 202,00
3R$ 303,00
4R$ 404,00
5R$ 505,00
6R$ 606,00
7R$ 707,00
8R$ 808,00
9R$ 909,00
10R$ 1.010,00
11R$ 1.111,00
12R$ 1.212,00

 

Quem pode receber o abono salarial este ano?

Além de ter a carteira assinada, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos para ter direito ao abono salarial:

  • Estar inscrito no sistema PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
  • Ter trabalhado para pessoa jurídica ao menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não.
  • Ter recebido durante o ano-base remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Estar com todos os dados devidamente corretos repassados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Contudo, é importante salientar que os pagamentos do PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ocorrem pela Caixa Econômica Federal, enquanto os do Pasep (voltados aos servidores públicos) são de responsabilidade do Banco do Brasil.

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