A suspensão do pagamento de empréstimo instituído por lei durante a pandemia é motivo de ação no STF
Foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6451) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), cujo intuito é o questionamento da Lei estadual 11.699/2020 da Paraíba (PB), que estabelece a suspensão do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais, pelo prazo de 120 dias.
Urgência e pertinência
A ministra-relatora Cármen Lúcia, em virtude da urgência e da pertinência da questão para a ordem social, aplicou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e, portanto, o Plenário examinará a matéria imediatamente no mérito.
Alegações da confederação
As alegações da Consif são de que a lei desrespeita as relações jurídicas regularmente constituídas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, quando suspende o pagamento de parcelas dos contratos e afasta a incidência dos juros remuneratórios e da mora durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
De acordo com a Confederação, nenhum acontecimento intrínseco ou extrínseco à relação contratual entre as instituições financeiras e os servidores públicos estaduais fundamenta a atuação do legislador, tal como exemplificado, o apontamento de que os servidores estaduais não estejam recebendo ou tenham sofrido redução de seus vencimentos.
Alega ainda, outras razões como a invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e de violação ao princípio da separação de Poderes e da iniciativa legislativa. A Confederação argumenta que a lei, ao impedir a dedução em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, encargo sob a responsabilidade da administração pública, deveria ser de iniciativa do governador do estado.
Informações
A ministra- relatora estabeleceu a requisição de informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Por conseguinte, da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, tendo o prazo de (03) três dias para se manifestarem.
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