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Início Mundo Jurídico

Ministra do STJ nega habeas corpus para advogado circular pelo Ceará

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
16 de maio de 2020, 00:45h
em Mundo Jurídico
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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus a um advogado de Fortaleza (CE) que pedia livre circulação pela capital cearense no período de isolamento social.

O advogado impetrou habeas corpus para que pudesse circular livremente pela cidade no período de vigência das rígidas regras de isolamento social impostas pelo governo do estado, em razão da epidemia da Covid-19.

O impetrante alegou que a restrição à circulação de pessoas adotada no Ceará é inconstitucional, porém, não convenceu a ministra.

O governador do estado editou um decreto que determina que o cidadão que estiver nas ruas cearenses sem uma justificativa pode ser conduzido pela polícia à sua residência.

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O decreto prevê ainda a averiguação de identificação e idade do cidadão, ou ainda, que seja levado a uma delegacia.

O advogado de Fortaleza entendeu que essa medida fere o direito de ir e vir e, por isso, solicitou um salvo-conduto que, se concedido, daria a ele o direito de não cumprir a decisão do governador.

O advogado argumentou que o governador excedeu sua esfera de competência ao editar o decreto estadual com as referidas imposições.

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Alegou que a suspensão de direitos constitucionais só pode ser decretada em caso de estado de exceção, medida de cabe apenas ao presidente da República.

A ministra Laurita Vaz, porém, negou o habeas corpus por entender que a garantia de locomoção não é absoluta, pois é preciso levar em conta fatores como o direito à vida e à saúde.

Ademais, ela afirmou que o advogado não apresentou prova pré-constituída de concreta e injusta coação à sua liberdade de ir e vir.

Com efeito, da atenta leitura da inicial constata-se que a parte impetrante impugna, na realidade, o próprio Decreto Estadual 33.574/2020, ato normativo geral e abstrato.

Contudo, os remédios constitucionais, entre os quais o Habeas Corpus, não constituem via processual adequada para a impugnação de atos em tese”, asseverou a ministra.

Tags: decreto estadual 33.574/2020direito de ir e virHabeas Corpuslivre circulaçãostj
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