A empresa pode culpar o funcionário pelo acidente de trabalho?

A empresa pode culpar o funcionário pelo acidente de trabalho?

Ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado precisa lidar, além da sua dor e limitações físicas, com as burocracias exigidas pela empresa e pela Previdência Social.

Ele precisa preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), responder a muitas perguntas, ir ao médico e, se necessário, se afastar amparado pelo Auxílio Acidente.

Em alguns casos, o funcionário vê a possibilidade de batalhar por uma indenização por acidente de trabalho. Aí se inicia outro processo…

É muito comum que as empresas mintam descaradamente nos Tribunais de Justiça para não ter que pagar indenizações em casos de acidente de trabalho. Muitas fazem de tudo para transferir a culpa pelo acidente ao funcionário.

Se você já passou ou passa por algo assim, saiba que essa não é a única mentira que as empresas usam para se esquivar de suas obrigações.

Siga na leitura e saiba se essa acusação pode ser feita pela empresa, e conheça outros argumentos que elas normalmente usam nos processos para não pagar indenização por acidente de trabalho.

“A culpa é toda do funcionário” – será?

Como foi falado, é normal que a empresa coloque a culpa do acidente toda no empregado.

Fazem isso dizendo que o empregado se arriscou, ou fez algum ato imprudente, sem que ninguém da empresa tivesse mandado.

Por exemplo, já aconteceu de um funcionário se acidentar enquanto operava uma máquina, e a empresa alegar que ele estava mexendo nela sem permissão.

Tudo isso quando, na verdade, era obrigação dele operar aquela máquina.

Em tese, a empresa pode até dizer que a culpa do acidente foi do funcionário, mas ela tem que provar isso.

Se ela tiver qualquer responsabilidade no acidente, ainda que pequena, vai ter que arcar com as consequências.

“A empresa cumpria todas as normas de segurança”

Existem várias normas regulamentadoras e outras normas mais específicas que tratam sobre segurança do trabalho. É muito difícil que uma empresa cumpra todas elas, principalmente se não tem um setor ou equipe responsável por essa parte.

Mesmo que a empresa alegue que cumpria todas as normas, ela terá que provar.

No caso de um funcionário que se acidenta em uma das máquinas, a empresa pode alegar que na hora do trabalho ele se distraiu e machucou a mão.

Acontece que maquinas industriais são, em sua maioria, dotadas de mecanismos de segurança. Um Engenheiro de Segurança do Trabalho pode atuar como perito do processo, e constatar se a máquina tinha estes mecanismos, e se estavam em condições de uso.

Se essas normas fossem cumpridas, o acidente teria sido evitado.

“A empresa entregava EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas o funcionário se recusou a usar”

É dever da empresa fiscalizar a utilização dos EPIs e orientar sobre:

  • Como usar os EPI;
  • A importância de usar;
  • As consequências de não usar EPI.

Sem esse cuidado, os funcionários acabem não utilizando os EPIs de forma correta, ou muitas vezes nem sabem da existência deles.

Se a empresa diz que fornecia EPI, ela tem que provar que isso acontecia. Cuidado com isso, não assine nenhum comprovante se não está recebendo seu EPI.

“O empregado recebeu todos os treinamentos”

É comum o acidente de trabalho acontecer com funcionários que literalmente não são capacitados para fazer o trabalho que causou o acidente.

Existe diferença entre fazer um curso, se especializar, entender como fazer algo, ou simplesmente copiar o que vê o outro fazendo.

Em casos assim, se acontecer alguma situação atípica, que o empregado não sabe como reagir, e o resultado é uma tragédia.

“A empresa não tinha como prever o acidente” – em que casos?

Para a empresa não ter que pagar indenização por acidente de trabalho, o acidente realmente não poderia ser previsto.

Podemos colocar como exemplos a queda de um raio, uma grande tempestade ou um desabamento, que ninguém tinha como prever.

Mas outra coisa é a empresa ignorar as condições de segurança do ambiente e acontecer um acidente.

Quando a culpa do acidente é de outra pessoa

Neste caso, este terceiro precisa ser alguém que não tinha relação com a empresa. Não pode ser um outro funcionário, que não recebeu treinamento adequado e, teoricamente, causou o acidente.

Quando é cabível indenização por acidente de trabalho?

Allan Manoel, advogado trabalhista que já conduziu diversos processos de indenização por acidente de trabalho, coloca que os requisitos para a indenização dependem do tipo de trabalho.

Sem exposição a atividade de risco

Se você não está exposto a um risco acima do normal, para ter direito a indenização, é necessário mostrar que o acidente:

  • Causou algum dano;
  • Tem relação com o trabalho;
  • Aconteceu por culpa da empresa.

Com exposição a atividade de risco

Por outro lado, se você realiza uma atividade de risco, como é o caso do vigilante, basta mostrar que o acidente:

  • Causou algum dano;
  • Tem relação com o trabalho.

Responsabilidade em atividades sem risco acentuado

Nas atividades sem grandes riscos, para que o funcionário tenha direito à indenização, além de mostrar que sofreu o dano, você precisa mostrar que o acidente foi causado pelo trabalho.

Por último, você precisa mostrar que a empresa teve culpa no acidente.

Isso pode acontecer tanto por uma ação ou pela omissão, por deixar de fazer algo.

Responsabilidade em atividades de risco

Existem alguns trabalhos em que o funcionário está exposto a um risco além do normal, como é o caso de varias profissões citadas logo abaixo.

Quando um trabalhador como estes sofrem um acidente, não é necessário provar a culpa da empresa para ter direito a indenização, justamente por causa do risco especial a que estão expostos.

Por exemplo:

  • Vigilante: Atividade exposta a risco de roubo
  • Vendedor externo que utiliza motocicleta: Atividade exposta a risco de acidente de trânsito e roubos;
  • Caminhoneiro: Atividade exposta a risco de roubo, no transporte rodoviário de cargas;
  • Bancário: Atividade exposta a risco de roubo e a adquirir LER/DORT;
  • Garis:  Atividade exposta a risco de quedas e atropelamento.

Em todos esses casos, o TST já entendeu que não é necessário provar que a empresa teve culpa, basta ter havido um acidente de trabalho realizando a atividade de risco.

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