Chegando ao final do ano, muitas empresas concedem férias aos funcionários. Esse período tão esperado permite que muitos tenham o merecido descanso e passem alguns dias com a família. Outro motivo para as férias serem aguardadas com entusiasmo é o pagamento de suas verbas, o que dá um apoio ao orçamento.
Por isso, uma das coisas que mais irritam um funcionário é o pagamento de férias atrasado. Chega o dia tão esperado, mas o dinheiro não cai na conta.
Para ser compensado desse incômodo, o funcionário tem alguns benefícios garantidos por lei.
Primeiramente, vamos entender como funciona o pagamento e o gozo das férias.
A comunicação das férias deve ser feita por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias. Esse tempo é concedido para que o colaborador consiga se organizar.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece como deve ser feito o pagamento do direito.
Em seu artigo 145 a lei diz expressamente que o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes de iniciar as férias.
Portanto, a empresa não está livre para pagar as férias quando quiser, mas deverá respeitar o prazo acima.
O pagamento deve ser acrescido de 1/3 do salário. Observe em seu contracheque se isso foi cumprido.
A CLT também determina à respeito do período. Após 12 meses de contrato de trabalho, o funcionário passa a ter o direito adquirido a usufruir de suas férias.
No entanto, a empresa não tem a obrigação de conceder as férias logo após completar esses 12 meses.
A CLT permite que a concessão seja feita dentro dos próximos 12 meses. Se este prazo não for respeitado, o funcionário terá direito de pagamento adicional, como vamos ver logo adiante.
A Reforma Trabalhista, através da lei 13.467/17 , tornou possível que o empregado fracione as suas férias.
Porém, isso deve seguir esses critérios:
Isso é possível, mas também deve seguir algumas regras.
A CLT só permite a venda de até 1/3 das férias a que teria direito.
O Tribunal Superior do Trabalho entende que deve ser feito o pagamento em dobro das férias, inclusive acrescido de um terço, quando não for observado o prazo do artigo 145 da CLT.
Sim, a empresa deve pagar em dobro quando o pagamento não ocorrer em até dois dias antes de iniciar as férias.
Da mesma forma, o pagamento em dobro também é devido sempre que a empresa ultrapassar o período de 12 meses para conceder as férias.
Alexandre Bastos, advogado trabalhista, coloca no blog de seu site as situações em que é possível que o colaborador receba em dobro:
Se qualquer uma dessas situações ocorrer com você, é bom consultar um advogado para analisar o seu caso.
Ao enfrentar esse problema, saiba como agir para que tudo se resolva da melhor maneira possível, respeitando seus direitos.
Esse é o primeiro passo, mais simples e fácil. Agora que já sabe quais são os seus direitos, e terá embasamento suficiente para falar com eles.
Após expor respeitosamente seus argumentos, informe que isso não poderia ter ocorrido e que tem direito ao pagamento das férias em dobro.
Se a empresa não der importância ou se recusar a fazer o pagamento, você deve guardar provas do que ocorreu e seguir o próximo passo.
Se conversar não surtiu efeito, você poderá denunciar a empresa para que as providências cabíveis sejam tomadas.
É importante fazer isso principalmente se o pagamento de férias atrasado for um problema constante na empresa.
Muitos funcionários ter receio de sofrer perseguição no local de trabalho ao denunciar. Mas saiba que essa atitude também é condenada pela Justiça do Trabalho, gerando dano moral.
Ele pode te orientar para a melhor solução. Tudo vai depender também de como se dá a relação de trabalho, se esse é um problema recorrente, somado a outros, e se deseja continuar na empresa.
Em alguns casos, talvez seja possível pedir a rescisão indireta do contrato.
A pandemia de Covid-19 teve efeitos rápidos e profundos nas relações de trabalho. Com isso, o Governo Federal criou a MP 1046 de 27 de abril de 2021, para a preservação dos empregos e o enfrentamento das consequências na economia.
A MP dizia que o pagamento das férias não precisará ser feito com 2 dias de antecedência, podendo ser pago até o 5º dia útil ao mês seguinte ao gozo. Para as férias antecipadas, fica facultado ao empregador o pagamento de 1/3 adicional de férias, podendo postergar o pagamento deste valor até data limite de pagamento do 13º salário.
A MP teve validade até 25 de agosto de 2021. O Congresso Nacional a prorrogou por mais 60 dias. Então, se você acha que aconteceu algum descumprimento de obrigações por parte da empresa relativo às férias neste período, talvez ela agiu amparada por essa lei.
O primeiro ponto é ter cuidado com a assinatura de documentos, principalmente aqueles com datas retroativas.
Principalmente quando o pagamento das férias é feito em dinheiro.
Existem empresas que fazem um documento com data anterior, para alegar que pagaram dentro do prazo.
O extrato do seu banco pode também comprovar a data do depósito.