A tão aguardada Reforma Tributária, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, trouxe consigo um desafio significativo: mais de 40 pontos cruciais que requerem regulamentação através de leis complementares.
Reforma Tributária: 40 pontos dependerão de regulamentação legal
Essa necessidade de detalhamento minucioso será dividida em quatro projetos distintos, que serão apresentados ao Congresso Nacional no início do ano legislativo, em fevereiro de 2o24. Confira apontamentos importantes sobre a Reforma Tributária.
IBS e CBS: normas gerais idênticas e regimes diferenciados
Um dos projetos principais terá uma abrangência mais ampla e tratará tanto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos são tributos de competência dos estados, municípios e União, respectivamente.
A ideia por trás desse projeto é estabelecer normas gerais idênticas para os dois tributos, além de abordar regimes diferenciados aplicados a setores específicos.
Serviços financeiros, imobiliários e combustíveis, assim como setores beneficiados com alíquotas reduzidas em relação à tributação padrão. Assim, representando 40% da taxa normal, serão contemplados por esse projeto. Além disso, será assegurado que imunidades, como a imunidade dos livros, sejam estendidas à CBS.
Uma fórmula de cálculo para os novos tributos também será incluída no projeto, proporcionando maior segurança jurídica aos entes federativos. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculará a alíquota padrão do IBS, que será estabelecida através de uma resolução do Senado, com o objetivo de manter o nível atual de arrecadação. O texto também tratará questões como cashback, definições de serviços, o princípio do destino e os contribuintes do novo sistema tributário.
Distribuição de recursos do FDR
Outro projeto de lei complementar detalhará o critério de distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, que soma um montante de R$ 40 bilhões. Desse modo, o objetivo desse fundo é fortalecer a infraestrutura, gerar empregos e estimular a inovação tecnológica nas regiões beneficiadas.
Contudo, divergências entre os governadores surgiram a respeito da distribuição desses recursos. Já que alguns defendem que eles devem beneficiar exclusivamente os estados menos desenvolvidos economicamente. Enquanto outros acreditam que a consideração da população também deve favorecer as regiões Sul e Sudeste.
Conselho Federativo: integração dos Fiscos e repasse de recursos
Além disso, o terceiro projeto de lei complementar abordará o Conselho Federativo, que inicialmente enfrentou resistência de alguns governadores antes de ser aprovado na Câmara dos Deputados.
Sob essa perspectiva, o mencionado projeto terá como foco a integração dos Fiscos estaduais e municipais, juntamente com o repasse dos recursos do IBS para as esferas subnacionais, abrangendo também outros temas relacionados.
Regulamentação do Imposto Seletivo
O quarto projeto de lei complementar se concentrará na regulamentação do Imposto Seletivo, estabelecendo quais produtos serão taxados, especialmente aqueles que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Por fim, um quinto projeto de lei complementar será responsável por estabelecer as regras para a devolução de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que será extinto pela Reforma Tributária.
De acordo com a proposta, essa devolução ocorrerá ao longo de 240 meses, permitindo que os contribuintes recebam seus créditos, embora em um prazo estendido. Assim, essa medida representa um avanço considerável em relação à situação atual, onde não há perspectiva clara de devolução.
Sobre a devolução de créditos PIS e Cofins
A devolução de créditos das contribuições PIS/Cofins poderá ser disciplinada por meio de uma lei ordinária, conforme informações técnicas. Ao longo do período de testes da reforma, a PEC estipula um prazo de 60 dias para a restituição desses créditos.
Desse modo, a partir de 2024, a CBS substituirá o PIS/Cofins, com uma alíquota experimental de 0,9%. Os valores recolhidos poderão ser deduzidos do PIS, e, caso não haja saldo suficiente, haverá a devolução dos créditos.