2 de Novembro: Vai trabalhar no FERIADO? Veja Direitos garantidos pela CLT
Na próxima quinta-feira (2), celebra-se o Dia de Finados. A saber, o dia religioso surgiu para que a Igreja Católica dedicasse um momento para os mortos e suas almas.
Para comemorar essa data tão especial para milhões de brasileiros, a lei 662/1949 definiu o dia 2 de novembro como feriado nacional. Aliás, o dispositivo legal também estabeleceu como feriados nacionais as seguintes datas:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal);
- 21 de abril (Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do Trabalhador);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
- 25 de dezembro (Natal).
Já o dia 12 de outubro, que também é feriado nacional, teve a sua condição estabelecida pela lei 6.802/1980. Em suma, esta é a data de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil.
No Brasil, muitos trabalhadores aguardam a chegada dos feriados nacionais para terem uma folga e aproveitarem o dia para fazerem coisas que, normalmente, não o fazem devido ao horário de trabalho. Por isso, diversas pessoas estão contando as horas para a chegada desta quinta-feira (2). Isso sem contar nas homenagens para quem não está mais vivo.
Todos folgam no feriado de 2 de novembro?
Embora a palavra feriado remeta a dia de descanso, nem todos os trabalhadores ficam liberados das suas funções. A lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Além disso, a lei também regulamenta o trabalho em feriados civis e religiosos, estabelecendo um limite para a folga dos trabalhadores.
Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados para descansar. Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores.
Atividades essenciais funcionam em feriados
A saber, algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode parar totalmente:
- Coleta de lixo;
- Energia;
- Limpeza;
- Saúde;
- Segurança;
- Serviços funerários;
- Telecomunicações;
- Transporte.
Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso o empregado trabalhe durante um feriado.
O que a CLT diz sobre os feriados nacionais?
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.
Caso a empresa convoque o trabalhador para as atividades laborais neste dia, deverá organizar uma escala de revezamento. Assim, todos terão direito ao descanso semanal remunerado, conforme determinada a CLT.
Em relação aos feriados nacionais, a empresa terá duas opções para o colaborador que for convocado para trabalhar na data, segundo o o artigo 9º da lei 605/49:
- Realizar o pagamento em dobro;
- Determinar uma folga compensatória posterior.
Em síntese, essa determinação se refere apenas às atividades não essenciais, cuja folga é garantida em feriados nacionais.
Feriado para quem trabalha em home office
Algumas pessoas ficam na dúvida quanto o assunto é home office. Antigamente, não era muito comum a realização de trabalho a partir de casa. Contudo, o famoso “home office” ganhou força no Brasil desde a decretação da pandemia da covid-19, marcada pelo distanciamento social.
Embora possa surgir alguma dúvida sobre o impacto dos feriados em relação a quem trabalha em home office, a regra é a mesma. Caso o empregador convoque o colaborador para trabalhar nestas datas, o pagamento deverá ser em dobro ou o trabalhador deverá ganhar uma folga compensatória em dia posterior.
Trabalhador pode fazer quantas horas extras por dia?
Outra regra muito importante definida pela CLT diz respeito a horas extras. Essa prática é adotada por muitos trabalhadores, sendo considerada bastante normal em diversos setores.
Entretanto, o artigo 59 da CLT determina que nenhum colaborador poderá fazer mais de duas horas extras por dia. Então, aquele funcionário que realiza essa prática em dias consecutivos está contrariando o que determina a CLT.
Vale destacar que nenhuma empresa deve exigir hora extra além do permitido, salvo em atividades realizadas em plantões, cujo descanso seja proporcional ao horário trabalhado.
Dia 2 de Novembro
O próximo feriado do país é o de 2 de novembro, dia de Finados. Para a alegria de muitos trabalhadores, a data é um feriado nacional, ou seja, todos devem folgar na data, exceto os setores essenciais, cujo trabalho não pode ser interrompido. O feriado de 2 de novembro ocorrerá em uma quinta-feira, permitindo um possível feriadão prolongado para alguns trabalhadores.
Nesse dia, as pessoas costumam ir a cemitérios para fazer homenagens a quem já partiu, relembrando os entes queridos. As celebrações ocorrem em todo o país, que fica marcado por missas e eventos nas igrejas.