1ª fase da Reforma Tributária – entenda melhor as as mudanças propostas
A Reforma Tributária é um dos assuntos mais aguardados e polêmicos que permeiam a economia brasileira. A proposta apresentada pelo Governo Federal está dividida em 3 fases, confira no que consiste a primeira fase.
A ordem é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário
De acordo com o site do Ministério da Economia, o objetivo é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda.
Com o slogan “Reforma Tributária: Quando todos pagam, todos pagam menos”, o Ministério da Economia, enfatiza que a ordem é simplificar os tributos e suas aplicações.
Portanto, a primeira fase consiste em eliminar as contribuições sociais PIS e Cofins. Devido as dúvidas e complexidades que envolvem essas contribuições, a proposta do governo é substituí-las pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Vantagens do novo modelo
As vantagens do novo modelo consistem em:
- Alíquota de 12%;
- Tributação aplicada somente ao valor agregado;
- Incidência somente sobre a receita operacional;
- Crédito imediato e monetizado;
- Melhora na organização da atividade econômica com o mesmo modelo de tributação entre bens e serviços.
Regime agrícola
No regime agrícola, a proposta cita que a contribuição iguala a concorrência entre os pequenos agricultores, já que os créditos só poderão ser transferidos entre empresas.
Plataformas digitais e fornecedores estrangeiros
Em relação aos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, o recolhimento da CBS será de responsabilidade do importador e quando a importação for feita por pessoa física, os responsáveis serão os fornecedores e as plataformas digitais. Fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisarão apenas fazer um cadastro simplificado no site da receita federal.
Isenções previstas
A proposta ainda prevê algumas isenções da CBS:
- As empresas do simples nacional continuam com a premissa de apuração de crédito;
- O regime monofásico continua para produtos como combustíveis e cigarros;
- Isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas;
- Receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo;
- Cooperativas e entidades financeiras manterão apuração antiga com alíquota de 5,8%;
- A zona Franca de Manaus também fica mantida, porém existirá a simplificação das regras e dos procedimentos.
Algumas isenções permanecerão
As isenções que permanecem são:
- Remessa sem valor comercial ou encomenda de pessoa física;
- Bagagem de viajantes;
- Obra de artes doadas aos museus;
- Matérias-primas para pesquisas científicas;
- Máquinas equipamentos;
- Bens de cidades fronteiriças;
- Missões diplomáticas;
- Organismos internacionais de importações para a zona Franca de Manaus.