1ª fase da Reforma Tributária: a ordem é simplificar - Notícias Concursos

1ª fase da Reforma Tributária: a ordem é simplificar

A ordem é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário na 1ª fase da Reforma Tributária. Entenda melhor essas mudanças!

1ª fase da Reforma Tributária – entenda melhor as as mudanças propostas

A Reforma Tributária é um dos assuntos mais aguardados e polêmicos que permeiam a economia brasileira. A proposta apresentada pelo Governo Federal está dividida em 3 fases, confira no que consiste a primeira fase.

A ordem é simplificar e tornar mais justo o sistema tributário

De acordo com o site do Ministério da Economia, o objetivo é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda.

Com o slogan “Reforma Tributária: Quando todos pagam, todos pagam menos”, o Ministério da Economia, enfatiza que a ordem é simplificar os tributos e suas aplicações.

Portanto, a primeira fase consiste em eliminar as contribuições sociais PIS e Cofins. Devido as dúvidas e complexidades que envolvem essas contribuições, a proposta do governo é substituí-las pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Vantagens do novo modelo

As vantagens do novo modelo consistem em:

  • Alíquota de 12%;
  • Tributação aplicada somente ao valor agregado;
  • Incidência somente sobre a receita operacional;
  • Crédito imediato e monetizado;
  • Melhora na organização da atividade econômica com o mesmo modelo de tributação entre bens e serviços.

Regime agrícola

No regime agrícola, a proposta cita que a contribuição iguala a concorrência entre os pequenos agricultores, já que os créditos só poderão ser transferidos entre empresas.

Plataformas digitais e fornecedores estrangeiros

Em relação aos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, o recolhimento da CBS será de responsabilidade do importador e quando a importação for feita por pessoa física, os responsáveis serão os fornecedores e as plataformas digitais. Fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisarão apenas fazer um cadastro simplificado no site da receita federal.

Isenções previstas

A proposta ainda prevê algumas isenções da CBS:

  • As empresas do simples nacional continuam com a premissa de apuração de crédito;
  • O regime monofásico continua para produtos como combustíveis e cigarros;
  • Isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas;
  • Receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo;
  • Cooperativas e entidades financeiras manterão apuração antiga com alíquota de 5,8%;
  • A zona Franca de Manaus também fica mantida, porém existirá a simplificação das regras e dos procedimentos.
Algumas isenções permanecerão

As isenções que permanecem são:

  • Remessa sem valor comercial ou encomenda de pessoa física;
  • Bagagem de viajantes;
  • Obra de artes doadas aos museus;
  • Matérias-primas para pesquisas científicas;
  • Máquinas equipamentos;
  • Bens de cidades fronteiriças;
  • Missões diplomáticas;
  • Organismos internacionais de importações para a zona Franca de Manaus.
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