Empresas e órgãos públicos têm até esta segunda-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Pelo menos é isso o que as regras trabalhistas gerais estão dizendo. A norma vale para os patrões que optaram por pagar o adicional salarial de forma parcelada em duas vezes.
Quem optou por fazer os pagamentos de uma só vez teve que pagar tudo até o último dia 30 de novembro. Agora o prazo se encerra também para aqueles que optaram por dividir os repasses. De qualquer forma, há muita dúvida sobre quem são os brasileiros que podem receber esse 13º salário no final do ano.
De acordo com as regras trabalhistas gerais, o adicional em questão vai para os chamados trabalhadores formais. São aqueles que possuem assinatura na carteira e que trabalham de maneira fixa em um determinado local. Pelo que se sabe, eles precisam receber uma espécie de salário dobrado no final do ano.
Qualquer cidadão que tenha um emprego formal e que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias em um só mês em 2021 deve receber o 13º salário. Seja ele de forma parcelada ou em uma parcela única. Quem vai acabar decidindo isso é o empregado. Pelo menos é isso o que se sabe oficialmente até este momento.
Para ter mais detalhes sobre essa situação, o ideal mesmo é procurar a direção da sua empresa. Eles irão explicar, portanto, como anda a situação do pagamento do 13º com base na quantidade de trabalho que você desempenhou durante todo o ano. As regras da CLT são bastante claras quanto a isso.
Trabalhei por menos de 15 dias em dezembro. Recebo 13º salário?
Não. Imagine que um cidadão começou a trabalhar em uma determinada empresa e chegou a tempo de trabalhar menos de 15 dias. Pelo menos de acordo com as regras gerais ele não vai poder receber esse dinheiro.
Casos assim são mais comuns do que se possa imaginar. É que no final do ano, as empresas costumam fazer mais contratos de trabalho. Mas sem o trabalho de pelo menos 15 dias durante um mês completo, o cidadão não pode receber o 13º salário.
Trabalhei o ano todo, o que acontece?
Agora vamos imaginar uma situação completamente inversa. Imagine que um cidadão trabalhou todos os 12 meses do ano. De janeiro até dezembro ele foi ao trabalho sempre por mais de 15 dias.
Nessa situação, esse senhor passa a ganhar o direito de receber o valor total do 13º salário. Na prática isso quer dizer que ele vai ganhar uma quantia dobrada. Uma referente ao montante base e a outra é do 13º salário.
Quem teve a suspensão do contrato de trabalho, recebe?
Sim. Quem teve a suspensão do contrato de trabalho dentro do programa de Proteção do emprego e da renda também vai poder receber o 13º salário. Mas aí vai se levar em consideração apenas os meses em que ele trabalhou mais de 15 dias.
Na prática, portanto, os meses de suspensão acabam não entrando na conta do adicional no final do ano. Então se, por exemplo, uma pessoa passou 4 meses de suspensão sem trabalhar, apenas os outros 8 meses é que contam para o adicional do final do ano.