Com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem) estabelecido novamente, afinal como ficam as férias e o 13º salário para quem teve o contrato suspenso ou redução de jornada de trabalho 2021?
O que muda, o que pode ser descontado ou não, quais os valores a serem pagos, descubra tudo isso e muito mais na série de perguntas e respostas abaixo. Veja aqui como fazer o cálculo da redução de jornada.
Redução de jornada de trabalho 2021 e suspensão de contrato
1. Como ficam as férias de quem teve o contrato de trabalho suspenso?
Quem teve o contrato de trabalho suspenso deve sim receber férias. O que acontece é que o prazo de suspensão não conta como período para obtenção do benefício.
Ou seja, se você trabalhou 6 meses antes de ter o contrato de trabalho suspenso, quando você retornar a trabalhar, você ainda terá os mesmos 6 meses para soma das suas férias.
Porém, o valor pago nas férias não poderá ser alterado de forma alguma. Deverá ser o valor integral mais um terço, de acordo com o seu salário original.
2. O 13º será pago integral para quem teve o contrato suspenso durante o ano?
Não. O pagamento do 13º salário ficará condicionado ao tempo trabalhado, sendo que será pago proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados. Quem trabalhou dois meses no ano, deve receber a proporção 2/12 do valor.
Não deve entrar para conta, porém, os meses em que o trabalhador trabalhou menos de 15 dias. Em outras palavras, se você trabalhou 2 meses (abril e maio) e terá contrato suspenso dia 5 de junho, por exemplo, junho não deve contar como mês na soma.
3. E para quem teve a jornada de trabalho reduzida, como deve ficar o 13º?
No caso de redução da jornada, o valor do 13º salário não sofre alterações e deverá ser pago de acordo com o salário integral do trabalhador.
O tempo de trabalhado com redução de jornada é contato naturalmente para o benefício. Ou seja, se você trabalhar 10 meses neste ano, terá direito a 10/12 de 13º salário, independente do horário que estiver trabalhando.
Já se trabalhar o ano todo, contará com o valor do 13º salário integral. O valor é equivalente a um salário mensal no qual está registrado.
4. Quem está trabalhando com jornada reduzida tem direito as férias?
Sim. O valor de pagamento das férias corresponderá ao dinheiro que seria recebido como se o trabalhador estivesse trabalhando normalmente.
Outro ponto importante é que mesmo com a redução da jornada, os dias trabalhados serão contados normalmente para o cálculo das férias.
5. O prazo de pagamento do 13º muda para quem está com o contrato suspenso ou jornada reduzida?
Não. Todos os prazos e regras devem ser seguidos normalmente. Sendo assim a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro.