13º salário do INSS: Segunda parcela será liberada na próxima semana

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão próximos de receber a segunda parcela do 13º salário. De acordo com o calendário de pagamentos, os repasses serão realizados a partir do dia 25 de maio.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão próximos de receber a segunda parcela do 13º salário. De acordo com o calendário de pagamentos, os repasses serão realizados a partir do dia 25 de maio.

O benefício extra será repassado aos aposentados e pensionistas que receberam durante o ano de 2022 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Aqueles que ganham apenas um salário mínimo, receberão a segunda parcela do 13º salário a partir do dia 25, já os segurados que têm acesso ao um benefício superior, terão os valores depositados a partir do dia 1º de junho.

De acordo com o INSS, os beneficiários que tiverem o abono concedido a partir de maio deste ano, o salário extra será pago em parcela única junto ao benefício da folha de novembro de 2022.

Calendário da segunda parcela do 13° salário do INSS

Para segurados que ganham um salário mínimo

Dígito final NIS2ª parcela
125 de maio
226 de maio
327 de maio
430 de maio
531 de maio
601 de junho
702 de junho
803 de junho
906 de junho
007 de junho

 

Para segurados que ganham acima de um salário7

Dígito final NIS2ª parcela
1 e 601 de junho
2 e 702 de junho
3 e 803 de junho
4 e 906 de junho
5 e 007 de junho

 

Em caso de dúvidas, o segurado pode consultar as informações nos seguintes canais de atendimento:

  • Central telefônica nº 135 (atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h);
  • Site Meu INSS, onde é possível consultar todas as informações do benefício e o extrato de pagamentos;
  • Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Confira as mudanças na perícia e no cálculo da aposentadoria

A Lei nº 14.331/2022 trouxe mudanças na perícia médica e no cálculo da aposentadoria. O texto do dispositivo normativo tornou permanente a garantia de custeio pelo Governo Federal das perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos processos judiciais de incapacidade.

Ademais, a nova legislação colocou um ponto final na contribuição única e modificou a regra de cálculos das aposentadorias, que permite novamente o uso do divisor mínimo.

Mudanças na perícia e no cálculo da aposentadoria

O segurado que ainda não se aposentou, é importante destacar que acontecerá uma redução nos benefícios. Isso ocorrerá porque anteriormente a contribuição única permitia que alguns segurados do INSS, ao fazer um recolhimento no valor do teto, tinha a possibilidade de aumentar o valor de seu benefício.

Todavia, como a Lei trouxe o divisor mínimo de volta, será necessário realizar um cálculo de todos os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até quando o segurado for fazer o pedido da aposentadoria.

Antes de mais nada, é importante explicar melhor como funciona nesta situação. Caso o número de contribuições seja menor que 108, o divisor será utilizado. Após realizada essa divisão, o coeficiente de 60% sobre o resultado deverá ser aplicado. Por fim, somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.

Seja como for, todos os segurados que tiverem menos de 108 contribuições serão prejudicados,  uma vez que o valor da soma será dividido por 108.

Em conclusão, ficou determinado que, quando o segurador fizer uma solicitação de benefício por incapacidade e ele for negado pelo INSS, será preciso entrar com uma ação judicial para contestar o valor da avaliação do perito do INSS.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.