10 estados da federação pagam valores acima do novo piso salarial dos professores da educação básica. O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu o salário médio de R$4.420 relativos a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, ou proporcionais. De acordo com a Lei, o reajuste deve ser feito anualmente.
Estima-se que nove capitais brasileiras pagam a seus professores salários superiores ao piso da categoria, determinado pelo Governo Federal. Todavia, o reajuste relacionado ao valor mínimo que é pago aos professores de todo o país obteve uma adequação de cerca de 15% em relação ao ano passado.
Em 2022, o piso salarial dos professores foi de R$3.845,63. Vale ressaltar que o reajuste é feito pelo Governo Federal, no entanto, é pago pelas prefeituras e governos estaduais. A decisão se irão adequar ou não o salário dos professores à nova alteração estabelecida pela federação, é local.
O reajuste tem sido criticado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que instrui os prefeitos dos municípios a não alterarem o valor mínimo estabelecido para os professores. Eles afirmam que o novo reajuste pode comprometer os cofres públicos. Além disso, dizem que a adequação não tem respaldo jurídico.
Aumento do piso salarial dos professores
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que representa a categoria, afirma que não concorda com a CNM e que ampara a juridicidade do aumento do piso salarial. Seu presidente, Heleno Araújo, diz que de acordo com a legislação, o reajuste deve levar em consideração o salário base do professor.
Em todo o país, dez estados pagam aos professores valores acima do piso nacional: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Roraima, Sergipe e São Paulo. Outros estados têm feito estudos para equiparar o piso salarial em suas regiões, com o Governo Federal.
Estes estados são: Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul. Vale ressaltar que o valor dos reajustes, não levam em consideração os benefícios e gratificações pagos aos professores. Na prática, cada unidade da federação trabalha com um piso pré-determinado.
Municípios brasileiros
Nove capitais do Brasil pagam um piso salarial acima dos valores indicados pelo Governo Federal, relativos a 40 horas semanais ou proporcionais.Podemos citar os municípios de Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo, que remuneram seus docentes com valores acima do estabelecido para 40 horas semanais.
Cuiabá e João Pessoa remuneram seus professores com uma jornada de 30 horas, com um piso salarial maior que o determinado. Ademais, Belo Horizonte, Campo Grande e Rio branco, pagam salários baseados em jornadas de trabalho reduzidas, mas que proporcionalmente, estão acima do estipulado.
Orientações para o reajuste do piso salarial
De acordo com a Lei 11.738/2008, o piso salarial dos professores deve sofrer reajustes todos os anos, a partir de janeiro. É uma lei antiga estabelecida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2007. Entretanto, o cálculo sobre o reajuste tem gerado muita controvérsia.
Em 2021 estabeleceu-se um novo Fundeb, o que fez com que a CNM, que representa os municípios de todo o país, criticasse a utilização das regras baseadas no fundo de 2007. O Ministério da Educação (MEC) afirma que há um entendimento jurídico relacionado aos termos do reajuste salarial.
Já a CNTE apoia as alterações do piso salarial. Para ela, a Lei é válida e é importante que o reajuste seja feito o mais rápido possível. Sua justificativa é a de que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a constitucionalidade relacionada às regras do reajuste salarial no ano de 2021.
Direitos dos docentes
A princípio, a atualização do piso salarial dos professores de todo o país irá recair não só na categoria ativa de magistério, mas também aos aposentados. Este é considerado um dos maiores aumentos de salário para os docentes. No entanto, muitos municípios não respeitam estas ampliações de valores.
As prefeituras destas cidades afirmam que não há espaço em seus orçamentos para as alterações nos salários. Entretanto, a lei 11.738 garante que o Governo Federal preste socorro a estados e municípios que não possuem recursos. Dessa maneira, o professor pode entrar com uma ação judicial para requerer seus direitos.