FNDE produz documentos para explicar o Novo Fundeb

Em dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Desse modo, após a regulamentação, o novo Fundeb entrou em vigor em janeiro deste ano.

Instituído por meio da Emenda nº 108, de 27 de agosto de 2020 e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o Fundeb é um Fundo especial de natureza contábil voltado para a educação, sendo o principal mecanismo de financiamento da educação básica. Assim, o Fundeb é fonte de recursos para creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos.

Com a aprovação do novo Fundo, foram aprovadas também diversas mudanças e há pontos distintos dos estabelecidos em 2007, quando o Fundeb foi criado. Após essa nova Lei de 2020, por exemplo, o Fundo se torna permanente.

De acordo com o MEC, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está diretamente envolvido na operacionalização do Fundeb. Assim, segundo a Assessoria de Comunicação Social do MEC, o FNDE é responsável por dar apoio técnico aos estados e DF, municípios, conselhos e instâncias de controle acerca do novo Fundeb.

Nesse mesmo sentido, o FNDE deve “realizar capacitação dos membros dos conselhos; divulgar orientações e dados; monitorar a aplicação de recursos; e realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por estudante que assegure a qualidade do ensino”.

MEC e FNDE lançam cartilha

Diante disso, o MEC e o FNDE produziram materiais que explicam as novas regras do Fundeb. Assim, estão disponíveis para o público uma cartilha, um manual e um caderno de perguntas e respostas. O objetivo é orientar gestores e técnicos, conselheiros de controle social e demais profissionais da área da educação quanto ao novo Fundo. 

De acordo com a assessoria do MEC, o objetivo de produção da cartilha foi de aproximar gestores e anunciar, de forma didática, as grandes mudanças sancionadas por meio da Lei nº14.113/2020. Assim, os gestores poderão entender melhor as mudanças por meio desse material que já está disponível página do FNDE. Clique aqui para acessar.

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