Duas medidas provisórias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro foram publicadas na última quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). As MPs conferem uma série de regras trabalhistas, entre elas, está o retorno do programa emergencial de redução de jornada e salário (BEm).
Retorno do BEm
O presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou em primeiro lugar a MP referente ao BEm que, nesta nova rodada deve se estender por apena 120 dias (quatro meses). O programa permite que empresas e funcionários façam redução do salário e jornada de trabalho proporcional a 25%, 50% e 70%, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Em qualquer um dos acordos, o governo ajuda a empresa ao pagar parte ou totalmente a remuneração nominal do empregado. Os recursos utilizados pelo governo para os repasses são subtraídos do valor do seguro-desemprego, que seria direito do trabalhador caso fosse demitido sem justa causa.
Desta forma, veja como cada acordo funciona:
- Redução de Jornada e Salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
- Redução de Jornada e Salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
- Redução de Jornada e Salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
- Suspensão temporária do contrato de trabalho – Neste acordo, o salário do empregado varia conforme o faturamento bruto da empresa.
Para pequenas empresas com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador terá direito a 100% do seguro-desemprego, no qual seria repassado caso fosse dispensado pela empresa sob justificativa orçamentária.
Já para grandes empresas, em que o faturamento bruto é superior a R$ 4,8 milhões, o governo repassa apenas 70% do seguro-desemprego, e a empresa é obrigada a cobrir com o outros 30% o salário nominal do funcionário.
Mudanças trabalhistas
O presidente ainda assinou uma segunda MP, que prevê a flexibilização das regras trabalhistas. A Medida Provisória reformula várias outras providências que podem ser aderidas pelas empresas por tempo limitado de 120 dias, confira:
- Teletrabalho;
- Antecipação das férias;
- Concessão das férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Suspensão do recolhimento do FGTS.