Os trabalhadores devem ficar atentos. A Caixa efetua depósitos com três tipos diferentes de valores do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os valores podem ser de R$498, R$500 ou R$998, a depender da situação do trabalhador.
O primeiro lote, de R$500, foi pago a todos os trabalhadores. O segundo lote, de R$498, foi liberado para tinha até um salário mínimo (R$ 998) na conta no dia 24 de julho. Quem ainda não sacou, poderá sacar o valor cheio, de R$998.
Quem ainda não sacou deve ficar atento, uma vez que a Caixa informou que os valores ficarão disponíveis para saque até o dia 31 de março. Se não for sacado até o prazo, o benefício retorna ao fundo do trabalhador, sem acréscimos e correções.
Saiba se você ainda tem dinheiro ao saque do FGTS neste ano:
- quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou ainda, já pode sacar R$500 do benefício em 2020;
- quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498;
- quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta; e
- quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Saque-aniversário é diferente; Entenda
Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.