O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2023 (ano-base 2022) termina nesta quarta-feira, 31 de maio. Quando o assunto é Imposto de Renda, a primeira questão que vem a mente do cidadão é pagamento de impostos ao governo sobre seus ganhos e capital.
Mas também existe um outro processo que acontece após o envio da declaração: a restituição. Ela é feita em dinheiro, na conta bancaria do declarante. Para quem enviou o documento, a Receita Federal abriu a consulta do primeiro lote de devolução.
Siga na leitura e saiba se você tem direito a receber dinheiro com a restituição do Imposto de Renda. Se ainda não fez sua declaração, saiba se tem a obrigação de faze-la, antes de perder o prazo!
O que é a restituição do Imposto de Renda?
Quem já fez a declaração pode consultar se a restituição estará disponível, acessando a página da Receita Federal na internet e clicando nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.
A restituição do Imposto de Renda é uma forma do Governo Federal devolver o dinheiro que foi pago à mais em impostos. Isso pode acontecer por diversos motivos, como ter despesas dedutíveis (como gastos com educação, saúde ou dependentes), retenção na fonte em excesso ou contribuições previdenciárias além do necessário.
Esse pagamento é feito em lotes ao longo do ano, de acordo com um cronograma definido pela Receita Federal. O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte informa à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis que teve durante o ano.
Com base nessas informações, é calculado o valor do imposto que deveria ter sido pago. Se esse valor for menor do que o imposto que foi de fato retido na fonte, o contribuinte tem direito à restituição da diferença.
Existem várias circunstâncias que podem levar à restituição do Imposto de Renda, como:
Despesas Dedutíveis:
Se o contribuinte teve despesas com saúde, educação, previdência privada, entre outras, que são dedutíveis do imposto, isso pode reduzir o valor do imposto devido e gerar uma restituição.
Dependentes:
Cada dependente declarado na declaração de Imposto de Renda reduz a base de cálculo do imposto, o que pode levar à restituição.
Previdência Privada:
Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também podem ser deduzidas do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Rendimentos Isentos:
Alguns rendimentos, como a venda de um imóvel residencial sob certas condições, são isentos de imposto. Se o imposto foi retido na fonte sobre esses rendimentos, o contribuinte tem direito à restituição.
Lembre-se de que para ter direito à restituição, o contribuinte precisa entregar a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Além disso, as informações declaradas devem estar corretas e completas.
Caso contrário, a declaração pode cair na malha fina, e a restituição pode ser atrasada ou até mesmo negada. Como os critérios para a obrigatoriedade de declaração podem mudar de ano para ano, muitos ainda têm dúvidas se devem fazer a declaração ou não.
Descubra agora se você está obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda 2023.
Imposto de Renda 2023: quem é isento e não precisa declarar?
Algumas situações fazem o contribuinte ser isento do Imposto de Renda e não ter de declarar nada. Veja quais são os casos:
- Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
- Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
- Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente;
- Quem é aposentado com doença grave, se tiver recebido menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, o contribuinte terá que enviar a prestação de contas se:
- A soma dos seus rendimentos tributáveis, que estão sujeitos ao ajuste na declaração, excedeu R$ 28.559,70;
- Caso tenha recebido rendimentos que são isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e cuja soma ultrapassou R$ 40 mil;
- Se, em qualquer mês, você obteve lucro na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à participação;
- No caso de ter realizado operações de venda na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cujo soma foi maior que R$ 40 mil; ou se houve apuração de líquidos que estão sujeitos à incidência de imposto;
- Se você teve receita bruta com atividade rural maior que R$ 142.798,50; ou se pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2022;
- Caso, em 31 de dezembro, você possuísse bens ou direitos, incluindo terra improdutiva, com valor total acima de R$ 300 mil;
- Se você se tornou residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022;
- Se você optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, o valor da venda foi usado para comprar imóveis residenciais no país dentro de 180 dias a partir dos dados do contrato de venda.
O programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano, e a de 2023 já está disponível.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perde o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Mas, essa não é a única complicação.
Por não fazer a declaração, o CPF do contribuinte pode ficar em situação irregular, caso não entregue o Imposto de Renda e não pague a multa.
Com o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), toda vez que forem consultar o CPF do cidadão, ele irá aparecer como “pendente de regularização”.
Isso impede financiamentos, matrículas, processo para tirar passaporte, pedido de cartão de crédito, dentre outros.