Atualmente, o valor depositado para o trabalhador com carteira assinada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) de 0,3224%. De acordo com a CLT, o empregador deve depositar mensalmente, para a conta de seu funcionário, 8% de sua renda bruta mensal.
Uma ação que deverá ser julgada nas próximas semanas, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), têm contestado essa correção dos valores relacionados ao depósito nas contas do FGTS dos profissionais. Todavia, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor de derrubar a correção dos valores do fundo.
De acordo com o ministro, a renda correspondente ao FGTS dos funcionários de uma empresa, não pode ser menor do que o rendimento da caderneta de poupança. Para ele, o modelo que estabelece os depósitos no fundo, é insatisfatório. Entretanto, ele não defendeu a correção do índice de acordo com a inflação.
Atualmente, o trabalhador formal que possui uma renda mensal de um salário mínimo, ou seja, R$1.302, recebe um depósito por mês de R$104,16. Dessa maneira, no período de cinco anos, o valor, de acordo com a correção do fundo, seria de R$13.643,29. Em 10 anos, seria de R$14.829,10.
Caso o STF aprove a alteração relacionada ao rendimento do FGTS, e o fundo acompanhar o índice de correção da caderneta de poupança, que é de 6,17% anuais, o funcionário de uma empresa teria em sua conta, em cinco anos, cerca de R$14.323,92. Ademais, em dez anos, ele teria R$16.415,02.
Variação da inflação
A princípio, caso o STF vote por uma variação do FGTS relativa ao índice inflacionário do país, o rendimento estará ligado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O trabalhador então, que recebe mensalmente um salário mínimo, poderia ter em sua conta do fundo, em cinco anos, R$14.589,57.
Vale ressaltar que este valor é R$946,28 maior do que o estabelecido atualmente. Em 10 anos, o profissional teria em sua conta, a partir da correção junto ao IPCA, R$17.029,53, ou seja, um rendimento R$2.137,43 a mais do que atualmente ele recebe em seu fundo de garantia. Sendo assim, é muito mais vantajoso para ele.
Julgamento do STF
Analogamente, uma ação está sendo julgada pelo STF para que se debata essa correção do FGTS relacionada aos valores depositados nas contas dos trabalhadores com carteira assinada. O modelo atual entrará em discussão, sendo que os ministros deverão dizer se ele é ou não inconstitucional.
Essa correção dos rendimentos do FGTS, de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, vem sendo implementada desde o ano de 1991. Aliás, o partido Solidariedade sugeriu essa ação em andamento junto ao STF, ainda em 2014. Na época, falou-se que a TR é um índice que não acompanha a pressão inflacionária do país.
O trabalhador estaria sendo prejudicado, com os valores depositados em sua conta do FGTS corrompidos pela alta variação de preços. O Solidariedade sugere que não se utilize mais a TR como correção para o fundo. O partido abre a possibilidade para que se utilize o IPCA-E, o INPC-IBGE, ou outro índice inflacionário.
Desse modo, se, durante os anos 1999 e 2023, o FGTS tivesse uma correção acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Neste caso, o rendimento total dos trabalhadores seria de R$720 bilhões. Este cálculo foi feito pelo Instituto Fundo de Garantia, que tem como objetivo proteger seus associados.
Alterações no FGTS
Em síntese, o Governo Federal é contrário à mudança do FGTS. A autarquia alega que as alterações trariam grandes impactos financeiros em um futuro próximo. Isso se deve ao fato de que os trabalhadores poderiam receber em suas contas, os valores corrigidos pela nova alternativa do fundo de garantia.
Segundo um levantamento do Ministério da Economia, de 2021, a União, caso fosse aprovada essa nova correção no FGTS, deveria desembolsar cerca de R$295,9 bilhões para a preservação do fundo. Dessa forma, ele teria que corrigir os valores depositados para cada trabalhador, desde o ano de 1999.
O ministro Roberto Barroso, responsável por relatar o caso, em 2019, interrompeu a tramitação de inúmeros processos na justiça relativos à correção do FGTS até que haja a conclusão do julgamento da matéria pelo STF. Dependendo da alteração, o trabalhador pode garantir cerca de R$2,1 mil a mais em 10 anos.