Humberto Martins, ministro presidente do STJ, rejeitou a liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um vereador do município de Arapongas/PR, que se encontra encarcerado desde 18 de dezembro por, em tese, ter se envolvido com o jogo do bicho.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado somente em decisão monocrática pelo relator no Tribunal de Justiça do Paraná, impedindo a Corte Superior de apreciar o caso, à luz de entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público denunciou o vereador pela prática dos crimes de “jogo do bicho” e lavagem de dinheiro, cujo esquema ilícito milionário abrangia enorme grande número de pessoas, de modo que o réu dissuadiu funcionários públicos para que lhe auxiliassem a fraudar investigações anteriores.
De acordo com o ente ministerial, o acusado possuía afinidade com jogos de azar desde 1990, segundo informações de sua folha de antecedentes criminais.
Ao rejeitar o pleito de revogação da prisão, a magistrada de primeira instância sustentou a importância da manutenção da prisão do denunciado para assegurar a ordem pública, ao argumento de que há risco à instrução criminal com sua soltura.
Posteriormente, o desembargador relator no TJPR manteve a sentença em análise do pedido de liminar.
No habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa do acusado argumentou sustentou que a prisão foi desencadeada por meras presunções, cabendo a aplicação de medidas cautelares diversas tendo em vista que o denunciado é idoso, hipertenso e possui outras enfermidades que o colocam no grupo de risco do novo coronavírus.
Além disso, o relator aduziu que os delitos pelos quais o réu responde possuem natureza econômica e não são perpetrados por intermédio do emprego de violência ou grave ameaça.
No entanto, Humberto Martins não verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que ensejasse o deferimento de liberdade do acusado antes do julgamento do mérito do habeas corpus pelo TJPR.
Fonte: STJ