Receita Federal suspende débito automático de prestações
Os parcelamentos de programas administrados pela RFB e PGFN
Foram suspensas pela Receita Federal as prestações de parcelamentos com o vencimento em maio, junho e julho deste ano. Estes parcelamentos dizem sobre programas com administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O anúncio foi feito pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira, 10 de junho. As parcelas com vencimento em maio, junho e julho foram prorrogadas para agosto, outubro e dezembro deste ano. A prorrogação acontece por causa da pandemia do novo coronavírus.
Essas parcelas que sofreram prorrogação terão débito automático junto às parcelas que vencem em agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Os juros correspondentes à taxa Selic serão aplicados nas três parcelas prorrogadas.
Caso o contribuinte deseje pagar as parcelas e não aderir ao prorrogamento de seus vencimentos, basta emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) online ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida no mês em que será paga.