Veja os novos prazos para análises de benefícios do INSS

Entram oficialmente em vigor nesta quinta-feira (10) os novos prazos para análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as informações oficiais, esses novos limites valem tanto para quem vai fazer os pedidos como para quem fez as solicitações e aguarda por um resultado.

Trata-se portanto de um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o próprio INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF), aliás, supervisionou tudo. A ideia geral é, aliás, esticar um pouco esses prazos para permitir que os agentes consigam analisar tudo no tempo certo.

Isso porque até agora era muito comum ter casos em que o Instituto não conseguia analisar o pedido até a data final que a lei estipulava. Dessa forma, o INSS tinha que acabar respondendo a muitos processos judiciais das mais diversas naturezas. Com esse acordo, aliás,  eles esperam diminuir essa lógica.

Em tese, o acordo está prevendo que os prazos terão um intervalo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias. Cada benefício passa a ter um intervalo próprio de análise. Tudo vai depender do grau de complexidade de verificação de cada um. O INSS acredita que vai conseguir ser mais rápido a partir de agora.

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados”, disse o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

A lei que vigorava até esta quarta-feira (9) estabelecia um prazo de 45 dias de análise para todos os benefícios. No entanto, o INSS quase nunca conseguia seguir essa regra.

Novos prazos

Abaixo você pode ver os prazos para cada um dos benefícios previdenciários:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Vale observar ainda que no caso da aposentadoria por invalidez o prazo segue o mesmo. O INSS tem portanto 45 dias para poder analisar o pedido do cidadão. A mesma regra vale, aliás, para os casos dos pedidos do Auxílio doença.  Todos os outros casos, no entanto, sofreram alguma mudança no limite. É isso o que diz portanto a regra nova.

Abaixo você vê portanto os prazos para o cumprimento de decisões judiciais. Aqui começa a se contar do dia da intimação do INSS.

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

Mudanças no INSS

O Presidente do INSS disse que tudo vai ficar melhor com as mudanças. “Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, completou ele.

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