Você sabe o que acontece com quem não fizer a declaração de Imposto de Renda de 2023? Este é o assunto deste artigo, que apresentaremos de forma clara e direta. Podemos antecipar que não fazer a declaração do Imposto de Renda pode acarretar vários incômodos. Portanto, confira abaixo quais são as consequências de não declarar o IRPF neste ano.
Principais incômodos que o contribuinte terá ao não declarar o Imposto de Renda
O principal incômodo, é ter que pagar uma multa pela não entrega da declaração. No entanto, além disso, o cidadão poderá sofrer outras consequências, como:
- ter o CPF bloqueado;
- será convocado para se explicar, e informar as razões pela não entrega da declaração;
- receberá outras multas emitidas pela Receita Federal;
- poderá ocorrer investigação e processo pelo crime de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Posso entregar a declaração de Imposto de Renda depois do dia 31 de maio?
De antemão, a resposta é sim. Se você não entregar a declaração no prazo previsto, é possível encaminhar a declaração Imposto de Renda, utilizando os mesmos formatos disponíveis, ou seja:
- utilizando o software da Receita Federal;
- utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets;
- utilizando a plataforma da Receita Federal.
Mas saiba, que se entregar a partir do dia 1º de junho de 2023, será necessário o pagamento de juros e multas pelo atraso da entrega. Assim, no próprio software, será gerado um Darf, quando da transmissão da declaração atrasada. Este Darf também pode ser emitido através do portal e-CAC, utilizando a aba meu Imposto de Renda. Desta forma, após a emissão do documento, o contribuinte terá prazo de 30 dias para realizar o pagamento.
De quanto é a multa por atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda?
O valor da multa, para os contribuintes que não possuem imposto a pagar, é de R$ 165,74. Mas, para os contribuintes que tem imposto a pagar, a multa incidente é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto a pagar. Esta multa, pode chegar ao valor limite de 20% sobre o valor a pagar, acrescido de juro proporcional à taxa Selic, que atualmente está em 13,75% anual.
Fique bem atento a isto:
Se você tem imposto a pagar, além do pagamento do imposto, ainda terá a incidência de multas acrescido de juros. Ou seja, o valor do imposto a pagar se torna muito mais alto do que você imagina.
O que acontece se bloquear o CPF?
Deixar de entregar Imposto de Renda, pode acarretar o bloqueio do CPF, até que a sua situação não seja regularizada com a Receita Federal. Você terá a inclusão do seu documento no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados). Assim, ao consultar o CPF, receberá a informação “pendente de regularização”.
Neste caso, o contribuinte que não entregar a declaração de Imposto de Renda será impedido de:
- realizar financiamentos;
- fazer a emissão de passaportes;
- ter cartão de crédito;
- abrir contas em instituições bancárias;
- realizar matrícula em instituições de ensino;
- assumir qualquer cargo público, entre outros.
Como ocorre a investigação realizada pela Receita Federal?
Se você não fizer a declaração de Imposto de Renda, e mesmo que tiver feito, mas não tenha entregue, arrisca sofrer investigação pela Receita Federal, além de receber convocação para esclarecer os fatos e fazer a apresentação da documentação. Neste caso, ainda poderá incidir outras multas por omitir ou errar informação.
Mas, se a pessoa realizar a transmissão da declaração em atraso, antes da Receita Federal te convocar, há uma grande probabilidade, de não ocorrer outra penalidade, além da multa é dos juros, por atraso na entrega. Portanto, se intimarem o contribuinte pela Receita, sobre a falta de informações, pode ocorrer que a pena suba para 75% sobre a diferença do imposto causado pela omissão da declaração.
Fica ainda pior se houver a constatação de fraude nas informações dadas a Receita Federal: a multa incidente terá um acréscimo de 150%.
Quando que pode ocorrer a prisão pela não entrega da declaração de Imposto de Renda?
Se você está na lista das pessoas que devem entregar o Imposto de Renda, mas, deliberadamente decide, por não fazer, incorre na prática de omissão de patrimônio e rendas.
Assim o investigarão pelo crime de sonegação fiscal. Onde a pena incidente, é de até 2 anos de prisão. Mas, se eu contribuinte deixar de declarar algum patrimônio no exterior, e houver comprovação de fraude, cometerá o crime de evasão de divisas. Dessa forma, a pena será o máximo 6 anos de prisão.