Veja lista de pontos que podem ser alterados na Reforma da Previdência
Em declaração nesta terça-feira (24), Ministro da Previdência listou pontos que podem ser alterados na Reforma da Previdência
Em breve, a Reforma da Previdência poderá passar por uma série de alterações que impactarão a vida de milhões de trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta terça-feira (24), o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), falou sobre o assunto durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
De acordo com Lupi, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) deverá começar a debater já em 2024, algumas propostas de mudanças no texto da Reforma da Previdência. Trata-se do documento aprovado durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e que alterou várias regras de concessões de benefícios previdenciários.
As mudanças na Reforma da Previdência
Lupi destacou que o assunto vai começar a ser debatido pelo CNPS “com calma” e reconheceu que a tentativa de alterar regras da Reforma da Previdência tem potencial de gerar muita polêmica no próximo ano. “Vai começar a examinar esse assunto com cuidado, porque isso mexe com as finanças e gera uma polêmica danada”, disse.
Mas quais pontos da Reforma da Previdência serão alterados de fato? Mesmo que uma resposta para esta pergunta ainda não exista, o fato é que o Ministro vem criticando duramente a regra previdenciária que transfere apenas 60% da aposentadoria do marido à esposa em caso de morte.
“Estou apresentando apenas um aspecto que eu defendo. É meu direito como cidadão assumir uma posição. Não estou dizendo que é certo ou errado, mas isso vai ser examinado pelo Conselho”, afirmou o ministro.
Trabalho presencial
Na mesma sessão, Lupi também falou sobre a questão do trabalho remoto de servidores do INSS. Ele estabeleceu como meta a ideia de colocar todos estes trabalhadores no modo presencial o quando antes. A intenção é justamente acabar com o modelo de trabalho remoto.
Hoje, estima-se que algo entre 30% e 40% do quadro de servidores públicos que atua no INSS esteja em sistema de trabalho remoto, ou seja, trabalham de casa.
“Eu quero todo mundo dentro das agências. Percebo a necessidade dessa população [atendida] de ter o contato humano, de falar, de ouvir. […] A Previdência é mais social do que previdenciária”, disse o ministro no Senado Federal.
Lupi, no entanto, disse que planeja realizar esta mudança com razoabilidade. “Não vamos colocar decreto ou portaria impondo nada a ninguém, mas vamos aos pouquinhos. Ano que vem eu quero 100% [dos servidores] trabalhando nas agências e nas gerências da Previdência Social”, disse o ministro.
Mudanças no consignado do INSS
Desde a última segunda-feira (23), contratos de consignado assinados por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão atender a uma nova regra. De acordo com as informações oficiais, começa a valer a partir desta semana a nova limitação de teto da taxa de juros estabelecida pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Assim, a partir desta semana duas mudanças começam a valer de fato:
- limite de juros do empréstimo pessoal consignado cai de 1,91% para 1,84% ao mês;
- limite de juros do empréstimo do cartão de crédito cai de 2,83% para 2,73% ao mês.
Vale frisar que esta regra não indica que todos os cidadãos que solicitarem o consignado deverão ter um juro de 1,84% ao mês. Este é apenas um limite. Os bancos podem escolher qualquer taxa, desde que ela não ultrapasse a marca de 1,84% ao mês.
Esta não é a primeira vez que o CNPS decidiu reduzir o teto máximo da taxa de juros. Em decisão recente, o Conselho já tinha decidido reduzir o teto de 1,97% para 1,91%. No primeiro semestre, outra redução foi de 2,14% para 1,97% ao mês.
Desta vez, a redução foi confirmada depois que o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu reduzir a taxa Selic, que foi de 13.25% para 12,75% ao ano, ou seja, uma redução de 0,50 ponto percentual. Na visão do Ministério da Previdência, esta queda na taxa básica influenciou a nova queda no teto da taxa de juros do consignado.