Atualmente, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é o principal instrumento do Governo Federal para conceder às famílias de baixa renda benefícios sociais, como o Auxílio Brasil, Vale-Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Outras iniciativas municipais e estaduais também utilizam as informações cadastradas no sistema para selecionar os elegíveis. Por este motivo, as famílias em situação de vulnerabilidade devem realizar sua inscrição e manter os dados sempre atualizados.
Todavia, o registro no CadÚnico não garante a concessão de nenhum benefício social, visto que cada um possui seus próprios critérios e regras para liberação. Desse modo, o interessado deve se informar sobre as condições do programa do qual deseja fazer parte.
Quem pode se inscrever?
Para se inscrever no Cadastro Único, a família deve:
- Ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Ter renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Estar em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Inscrição no CadÚnico
Para fazer o registro, a família deve escolher um representante familiar, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.
Após fazer a entrevista com um servidor da assistência social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de Identificação Social (NIS).
Consulta ao CadÚnico
Para consultar a sua situação cadastral no CadÚnico, basta:
- Acessar o aplicativo CadÚnico, disponível para Android e iOS;
- Acessar o site do CadÚnico;
- Presencialmente em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Benefícios concedidos pelo CadÚnico
Através do CadÚnico, é possível ter acesso a muitos benefícios, no entanto, a inscrição no banco de dados não garante o recebimento de qualquer um deles. Isso porque, cada programa tem o seu público-alvo, assim como as suas regras de elegibilidade.
- Auxílio Brasil;
- Carteira do Idoso;
- Facultativo de baixa renda;
- Isenção no ENEM e em concursos públicos;
- ID Jovem;
- BPC/Loas;
- PETI;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Vale-Gás;
- Programa Criança Feliz;
- PNAES – Programa Nacional de Assistência Estudantil;
- Telefone Popular;
- Kit Antena, entre outros.