A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e estabelece a regulamentação de dados. Isto é, dita como as empresas devem utilizar as informações confidenciais de pessoas físicas e jurídicas. Pois, a maioria destes negócios detém um grande arsenal de dados de seus clientes, colaboradores e outros. De acordo com a pesquisa de uma empresa de cibersegurança, os ataques hacker cresceram mais de 40% em 2022. Assim, esses ataques roubam a senha dos funcionários para acessar a rede de dados.
Dessa forma, a LGPD visa evitar tais invasões e promover a manutenção da privacidade dos dados. Assim, o descumprimento dessa lei pode gerar multas para as organizações. Além disso, pode ter até mesmo ter influência sobre o faturamento da instituição.
1. O que a LGPD estabelece?
Basicamente a LGPD possui quatro pilares que a constituem:
Transparência: a empresa precisa deixar claro os motivos para coletar tais dados. Assim, deve justificar o porquê e como os dados serão usados em seu serviço.
Controle: a empresa deve apresentar como os dados serão armazenados e quem poderá ter acesso a eles.
Consentimento: o cliente precisa autorizar a coleta de dados para que a empresa possa guardá-los. Assim, é necessário que haja um processo específico entre a empresa e o usuário antes do início da coleta dos dados. Além disso, os organizadores devem estar cientes de que o consumidor poderá solicitar suas informações. E que a empresa deverá fornecê-los a qualquer momento.
Segurança: por fim, a empresa precisa informar quais são os mecanismos e meios adotados para garantir a segurança das informações. Ou seja, para garantir que elas serão utilizadas apenas para a finalidade proposta anteriormente. Além disso, que não haverá divulgação dessas informações.
Assim, pensando sobretudo no quesito segurança, a maioria das empresas utilizam sistemas de gestão integrados. Ou seja, softwares que cumpram os princípios da lei. Logo, o Planejamento de Recursos Empresariais (ERP) irá analisar os riscos em relação às informações. Além disso, este planejamento possui seu próprio sistema de segurança que evita que pessoas não autorizadas acessem os dados.
2. Dicas para escolher o ERP adequado à LGPD
Por causa disso, a ausência de um ERP ou mesmo um software ruim pode ter influência na segurança de dados. Desse modo, confira algumas dicas de como você poderá escolher o melhor ERP para a sua empresa.
1. Capacidade de investimento:
Existem diversos tipos de ERP no mercado que variam de preço conforme as suas funções. Por causa disso, em primeiro lugar é necessário estabelecer o quanto você pode investir e o que espera com o programa. Assim, o mais caro dos ERPs não necessariamente garante uma boa qualidade do programa. Do mesmo modo, o mais barato dos softwares pode não atender às suas necessidades.
2. Infraestrutura
Considere que nem todo software pode adequar-se à infraestrutura da sua empresa. Por exemplo, existem programas que são resistentes ao armazenamento na nuvem. Logo, não servirá a maioria das empresas, pois o armazenamento de dados exige muita memória.
3. Integração com outros sistemas
É importante que o ERP seja adaptável e consiga se integrar com outros sistemas. Pois, na maioria das instituições, mais de um programa atua para manter todas as operações. Por exemplo, o software de gestão comercial (CRM).
4. Criptografia
Uma das coisas mais importantes em um ERP é sua capacidade de proteger seu próprio banco de dados. Dessa forma, o sistema dificultará que outras pessoas tenham acesso ao código fonte do programa. Ou seja, impede que apresente invasões.
5. Acesso
Um bom ERP fornece os dados a partir do acesso de um usuário com senha. Além disso, também fornecerá ao usuário atual somente informações referentes a sua área. Por exemplo, um funcionário de venda terá acesso somente às informações do seu setor.
6. Relatório
Um ERP de qualidade facilita a produção de relatórios de todas as informações. Pois, de acordo com a LGPD, o cliente pode solicitar uma apresentação de suas informações. Logo, a apresentação fácil de relatórios pode facilitar o desejo do consumidor e a conformidade com a lei.
7. Anonimização
De acordo com a LGPD o cliente pode solicitar à empresa que os dados tornem-se anônimos após o fim de seu uso. Assim, o software capaz de fazer esta ação é de fato um diferencial. Dessa forma, a segurança dos dados será maior.