Os trabalhadores que sacaram os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2019. O FGTS pode ser utilizado como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda. No entanto, o valor resgatado pelo contribuinte deve ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração.
O caso se aplica a qualquer um dos motivos que permitem a retirada dos recursos, entre eles a demissão sem justa causa, a compra de um imóvel, aposentadoria ou doença. Para quem adquiriu imóvel com o uso de recursos do FGTS, será necessário informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos que na aquisição ou quitação do imóvel foi usado o dinheiro do benefício, especificando o valor.
Se o contribuinte não tiver em mente o valor sacado da conta do FGTS, ele pode acessar a informação no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, será necessário o número do PIS/Pasep e senha. Caso ele não tiver senha, será necessário cadastrar, desde que esteja com o Cartão do Cidadão, CPF, RG e título de eleitor. Em caso de precisar dos comprovantes, ele deverá se dirigir à agência.
Local de informação do FGTS sacado
A regra estabelece que o valor sacado deverá ser preenchido no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Lembrando que o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Faltando menos de três semanas para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, a Receita Federal ainda aguarda mais de 18 milhões de contribuintes. De acordo com o último balanço divulgado pelo órgão, 12.178.344 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Segundo o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo vai até o dia 30 de abril.
Quando declarar?
O contribuinte que se enquadrar em alguma das situações abaixo que obrigam a fazer a declaração, ele deverá informar o FGTS Sacado:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2018 ou nos próximos anos;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2018;
- Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.