Veja as diferenças entre Contribuição Assistencial e Imposto Sindical

Veja as diferenças entre Contribuição Assistencial e Imposto Sindical

Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal gerou polêmica. Contribuição Assistencial não é o mesmo que imposto sindical

Se você costuma usar as redes sociais, certamente você ouviu alguma postagem de algum usuário afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno do imposto sindical. A informação está circulando em várias postagens e está levantando um debate sobre o assunto entre familiares, amigos e conhecidos.

Mas o que aconteceu de fato? Na última segunda-feira (11), a maioria dos magistrados do STF decidiu que o ato de instituir contribuições assistenciais para trabalhadores é constitucional. A decisão gerou revolta de alguns cidadãos que agora temem que exista uma taxação maior em seus salários para bancar o funcionamento de sindicatos.

“Evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado –os quais passo a incorporar aos meus– peço vênias aos ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, disse o ministro Gilmar Mendes, o relator da proposta.

As diferenças

Mas afinal de contas, quais são as diferenças entre a contribuição assistencial, considerada constitucional pelo Supremo nesta semana, e o polêmico imposto sindical. Veja no quadro abaixo

  • Contribuição assistencial

A contribuição assistencial é um dinheiro repassado pelos trabalhadores aos sindicatos para a custeio de negociações coletivas. O valor cobrado não é fixo e é decidido por meio de uma negociação entre o sindicato e o trabalhador. Não possui natureza tributária e só é pago caso o trabalhador queira pagar.

  • Imposto sindical

O imposto sindical tem caráter tributário, e é um dinheiro pago pelo trabalhador para custear o sistema, ou seja, o funcionamento do sindicato como um todo. Até 2017, este valor era obrigatório. A partir da Reforma Trabalhista, ele ainda existe, mas só pode ser cobrado caso o trabalhador autorize expressamente.

  • O que eles têm em comum

Nos dois casos, o trabalhador não pode ser obrigado a pagar a contribuição ao sindicato. De todo modo, é importante frisar que a discussão no STF estava tratando apenas da contribuição assistencial. A legislação do imposto sindical, que foi alterada em 2017, não estava em discussão dentro do plenário.

Qual é o valor da cobrança?

Não existe um valor base para a cobrança da contribuição sindical. O Supremo Tribunal Federal não estipulou este pagamento, por entender que cada caso possui as suas próprias considerações. Em geral, o corte fica em algo de 1% do salário do trabalhador, com teto de R$ 50.

Se o trabalhador não se opor ao sistema de cobrança, ele vai poder pagar a quantia de forma automática por meio de descontos diretos na folha, ou seja, ele vai ter o abatimento do salário todos os meses.

Veja as diferenças entre Contribuição Assistencial e Imposto Sindical
Contribuição deve ser descontada direto do salário. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Como manifestar que não quero pagar a contribuição sindical

No caso da contribuição sindical aprovada pelo STF nesta semana, a cobrança do saldo é automática, e o empregador que não quer pagar precisa manifestar o seu direito de oposição. Veja no passo a passo abaixo:

  1. Para começar a ter validade, a contribuição assistencial precisa ser aprovada dentro de um acordo ou de uma convenção coletiva firmadas entre os sindicatos dos trabalhadores e os patrões;
  2. Caso a cobrança seja aprovada, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito de oposição, ou seja, as regras para os trabalhadores que não querem pagar o valor;
  3. Neste ponto, as regras podem variar. Mas normalmente, o empregado que não tem interesse, conta com um prazo de 10 dias corridos para indicar que não deseja pagar esta contribuição;
  4. Na grande maioria dos casos, o trabalhador precisa ir pessoalmente até o sindicato para realizar este pedido.

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