O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte (MG), decidiu pela retomada das saídas, temporárias e para trabalho, dos presos que se encontram no regime semiaberto e cumprem os requisitos para a concessão do benefício.
Regime semiaberto
Conforme a portaria publicada em 20 de outubro, a retomada das saídas temporárias e para trabalho atendem a necessidade de retorno gradual da normalidade no sistema prisional de Belo Horizonte.
Além disso, a medida pretende evitar o desvio da execução quanto às pessoas privadas de liberdade que cumprem pena no regime semiaberto.
Nesse sentido, a decisão levou em consideração a notícia da queda da curva epidemiológica da covid-19 no Brasil, a estabilidade do quadro em Minas Gerais e a flexibilização progressiva em Belo Horizonte.
Condições
A portaria também estabelece que os presídios observem e informem ao juiz da execução se há alguma sanção judicial que impeça a saída do apenado.
Do mesmo modo, as unidades prisionais devem seguir todos os protocolos específicos de saúde e regras da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Calendário de saídas
Outrossim, a portaria determina também que o retorno das saídas ocorra de forma gradativa e sistematizada, criando-se os calendários de saída de forma que sejam minimizados os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus da covid-19 no interior dos estabelecimentos prisionais.
No entanto, em caso de os beneficiados apresentarem sintomas ao retornarem das saídas, deverão ser mantidos em isolamento, e a Vara de Execuções deverá ser informada.
Saídas temporárias
De acordo com a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções penais), em seus artigos 122 ao 125, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, desde que cumpram com os requisitos determinados na lei de execução e mediante autorização por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Fonte: TJMG
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