Milhares de brasileiros estão aguardando as consultas aos valores esquecidos em bancos e em instituições financeiras pela plataforma do Banco Central do Brasil (BCB). Até o momento, o sistema segue apresentando a seguinte mensagem “temporariamente suspensa para aprimoramento”.
A segunda etapa das consultas que estava prevista para ser iniciada no dia 02 de maio foi suspensa por tempo indeterminado devido a greve dos servidores do BCB. Contudo, a paralização foi encerrada há alguns meses, mas as consultas ainda não foram disponibilizadas pelo banco.
Valores a Receber do Banco Central
A referida consulta deve ser realizada pelo sistema do Banco Central, através do site valoresareceber.bcb.gov.br. Na prática, será necessário informar o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física) e a data de nascimento.
Todavia, para ter cesso as informações, é necessário ter à conta do gov.br, nos níveis prata ou ouro. Desse modo, a consulta pode ser feita de acordo com os seguintes passos:
- Faça o login (com os dados já mencionados acima);
- Consulte o valor a receber e a demais informações (em qual bancos os valores estão e sua origem);
- Por fim, clique na opção que diz: “Solicitar por aqui”, para receber o dinheiro esquecido via PIX, ou toque na opção que diz: “Solicitar via instituição”, para que possa entrar em contato e combinar qual será a instituição bancária pela qual se receberá o dinheiro consultado.
Novas regras dos Valores a Receber
O sistema Valores a Receber conta com algumas mudanças após conclusão da primeira fase. Uma delas é que não será necessário realizar o agendamento. Dessa forma, o cidadão poderá solicitar o saque do dinheiro no momento da primeira consulta.
Ademais, o sistema vai contar com novas informações repassadas pelas instituições financeiras. Ou seja, quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o Sistema, uma vez que pode haver uma nova quantia disponível.
Como mencionado, novas fontes de recursos serão incluídas na próxima etapa, sendo elas de:
- Tarifas que foram cobradas de forma indevida, não previstas em Termos de Compromisso assinados o BC;
- Parcelas ou obrigações relativas às operações de crédito que passaram por cobrança de forma indevida;
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga que acabaram sendo encerradas ainda com saldo disponível;
- Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
- Entidades que estejam em liquidação extrajudicial;
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).