Os beneficiários do Auxílio Brasil que contratam o empréstimo consignado pelo programa social terão o valor mensal do seu benefício reduzido. Isso porque, as parcelas da dívida são descontadas diretamente da folha de pagamento do abono. Vale ressaltar que a contratação do consignado do Auxílio Brasil não é obrigatória.
De acordo com as regras do consignado do Auxílio Brasil, o desconto mensal deve ser de no máximo 40%, ou seja, R$ 160, considerando a parcela tradicional de R$ 400 do programa social. O pagamento atual de R$ 600 é temporário, e será efetuado apenas até dezembro deste ano.
Por ser uma modalidade de consignado, a cada mensalidade da dívida os valores correspondentes são descontados automaticamente do benefício pago ao segurado. Lembrando que o desconto se dará durante 24 meses até que o empréstimo solicitado seja quitado.
Conforme a portaria publicada pelo Ministério da Cidadania no dia 27 de setembro, as condições do empréstimo consignado do Auxílio Brasil devem estar limitadas as seguintes regras:
Beneficiários do Auxílio Brasil que solicitaram o empréstimo consignado podem ter o pedido desaprovado. Embora não seja muito comum, a contratação do crédito pode ter cancelamento em circunstâncias específicas. No entanto, a boa notícia é que a situação pode ser revertida.
Mesmo que o requerimento tenha sido desconsiderado, segundo a Caixa Econômica Federal, uma nova solicitação do empréstimo do Auxílio Brasil pode ser feita. Sendo assim, aqueles que estão com o contrato em processo de análise ou pendente podem fazer um novo pedido.
Nos casos em que as solicitações já foram canceladas, mas os requerentes se enquadram nas regras de elegibilidade estabelecidas pelo Ministério da Cidadania, também, um novo pedido do empréstimo consignado do programa social pode ser feito.
Todavia, nesta situação o procedimento deve ser realizado pela conta poupança social digital, através do aplicativo Caixa Tem, em casas lotéricas ou até mesmo nas agências bancárias da Caixa Econômica.
Em um contexto contrário, onde os segurados não cumprem os critérios do programa e nem da linha de crédito, poderão realizar novamente um pedido diante a regularização da situação cadastral. Ou seja, quando se tornar elegível.
Contudo, vale ressaltar que no caso dos beneficiários que estão sob a regra de emancipação, na qual o benefício é pago por um período de dois anos após entrada no mercado de trabalho, o crédito não é concedido.
Confira a lista com os principais: