Valor do aluguel registra maior alta desde 2011, segundo a FipeZap
Segundo levantamento realizado pelo índice FipeZap de Locação Residencial, que acompanha a variação em 25 cidades brasileiras, o valor do aluguel registrou, em média, uma alta de 1,36% em 2022. O resultado corresponde ao maior avanço em um mês desde dezembro de 2011, quando o levantamento apontou crescimento de 1,39%.
Desde o segundo semestre do ano passado, esse já é o oitavo registro de alta do valor do aluguel. Em julho do ano passado, o aumento foi de 0,13%, seguido pelas altas em agosto (+0,37%), setembro (+0,52%), outubro (+0,57%), novembro (+0,66%) e dezembro (+0,80%), assim como em janeiro de 2022 (+1,03%).
A pesquisa apresenta também que a variação mensal superou a inflação medida pelo IPCA (+1,01%), mas permaneceu abaixo da inflação apurada pelo IGP-M (+1,83%). São Bernardo foi a única das 25 cidades analisadas pelo estudo, que não teve avanço nominal, mas sim uma queda de 23%.
A variação do FipeZap+ no período dos últimos 12 meses apresenta um avanço acumulado de 5,89%, seguindo bem abaixo da inflação registrada tanto pelo IPCA (+10,54%) quanto pelo IGP-M (+16,12%) durante o período.
Quais as cidades mais afetadas
Veja abaixo a variação das capitais contempladas pelo Índice FipeZAP+ de Locação Residencial nos últimos 12 meses:
- Curitiba (+15,73%);
- Fortaleza (+14,37%);
- Goiânia (+14,10%);
- Florianópolis (+13,46%);
- Recife (+12,54%);
- Belo Horizonte (+8,24%);
- Salvador (+6,30%);
- Brasília (+6,09%);
- Rio de Janeiro (+5,53%);
- Porto Alegre (+1,94%);
- São Paulo (+1,13%).
Apesar de apresentar um dos menores avanços do IGP-M, a capital São Paulo tem o preço médio mais elevado no período (R$ 40,25/m²), seguida por Recife (R$ 36,77/m²), Brasília (R$ 34,62/m²) e Rio de Janeiro (R$ 32,91/m²).
Existem leis para travar o aumento do valor do aluguel?
Não existe uma lei no Brasil que obrigue que o preço do aluguel tenha um limite mensal ou anual de reajustes. O preço pode ser definido livremente entre as partes, favorecendo a lei da oferta e da demanda.
Desde 1989, o índice IGP é o mais recomendado para realizar o cálculo entre a evolução dos preços do aluguel residenciais ao longo dos anos. Porém, nos últimos anos, alguns fatores que antes não tinham nada a ver com o preço dos aluguéis acabaram jogando os preços lá nas alturas, com o IGP acumulando em 16,12% nos últimos 12 meses.
Porém existe o Projeto de Lei PL 1026/2021 regulamentado pelo governo federal, que estabelece que o reajuste do aluguel seja feito com base no IPCA e não no IGP-M.
“Os inquilinos estão desesperados com os índices de reajuste dos contratos de aluguel neste período de pandemia. A Lei do inquilinato prevê a livre negociação do valor do reajuste entre locador e locatário; todavia essa livre negociação vem trazendo prejuízos ao locador, que na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste”, diz Deputado Vinícius Carvalho (Republicanos/SP) autor do projeto, em sua justificativa.
Em algumas negociações de imóveis os proprietários já estão reajustando o valor do aluguel pela inflação do IPCA, mas para que este reajuste seja universal o PL precisa ser aprovado.