Vale-Gás: Parcela de R$ 120 será paga em agosto, outubro e dezembro

Vale-Gás: Parcela de R$ 120 será paga em agosto, outubro e dezembro

A cada dois meses, beneficiários do Auxílio Brasil recebem uma parcela elevada do benefício devido a liberação do Vale-Gás. O último repasse duplo ocorreu no mês de junho, sendo assim, o próximo pagamento ocorrerá em agosto.

A cada dois meses, beneficiários do Auxílio Brasil recebem uma parcela elevada do benefício devido a liberação do Vale-Gás. O último repasse duplo ocorreu no mês de junho, sendo assim, o próximo pagamento ocorrerá em agosto.

A parcela do vale-gás é paga com base no final do NIS (Número de Identificação Social), junto com o Auxílio Brasil. A consulta do benefício é realizada pelo aplicativo Auxílio Brasil, pelo aplicativo do Caixa Tem e pelo Atendimento Caixa, no número 111.

Confira o calendário de pagamentos do Auxílio Gás referente ao mês de agosto, de acordo com o número final do NIS:

Final do NISData de pagamento
118 de agosto
219 de agosto
322 de agosto
423 de agosto
524 de agosto
625 de agosto
726 de agosto
829 de agosto
930 de agosto
031 de agosto

 

Valor do Auxílio Gás vai subir

De acordo com as normas que regem o Auxílio Gás, o valor do benefício deve corresponder a 50% do preço médio do botijão de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13kg. No entanto, a intenção do Governo Federal é elevar esse valor.

O Congresso Nacional aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, entre outros benefícios, libera a ampliação do vale-gás com um valor equivalente a 100% do preço médio nacional do botijão de gás até dezembro deste ano.

Sendo assim, conforme o período de vigência da proposta e a apuração do preço do gás pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o auxílio gás será elevado para R$ 120 nos próximos meses.

Quem pode receber o Auxílio Gás?

Para ter acesso ao vale gás é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, algumas regras de prioridade foram liberadas, sendo para:

  • Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  • Famílias com menor renda;
  • Famílias com maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.