O Projeto de Lei (PL 662/22), do deputado Christino Áureo, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. A proposta estende o pagamento do Auxílio Gás, também conhecido como vale-gás, aos condutores e pilotos autônomos.
Caso o texto seja aprovado, irá beneficiar os caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, condutores de pequenas embarcações e motociclistas de aplicativos, além dos agricultores familiares e empreendedores rurais.
Vale Gás Nacional
O programa entrou em vigência no fim do ano passado e seu benefício é pago a cada dois meses com um valor equivalente a 50% do preço médio do botijão de 13kg, definido segundo a apuração da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O benefício é disponibilizado para mais de 5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, cujo a renda per capita mensal é de até meio salário mínimo, ou renda bruta de até três pisos nacionais. Também são atendidos os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
“Com a piora do cenário socioeconômico, o Parlamento tem a oportunidade de ampliar essa política pública para incluir mais famílias de baixa renda e segmentos profissionais que sofrem com os efeitos negativos do aumento de preço dos combustíveis e do gás de cozinha”, defendeu o relator, deputado Pinheirinho.
Tramitação do PL
A proposta ainda segue em votação na Câmara dos Deputados, restando o possível parecer favorável das Comissão de Finanças e Tributação; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na sequência, o texto deve ser enviado ao Senado Federal. Considerando o a aprovação por parte dos senadores, o PL será encaminhado para a sanção presidencial.
Governo vai realizar pagamentos do Vale Gás todos os meses?
O Governo Bolsonaro pretende ampliar o programa Vale Gás, destinado às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico (Cadastro único).
Quem recebe o vale gás atualmente?
Os critérios atuais para receber o benefício são:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).