Devido as variações no preço do botijão de gás, milhões de famílias estão buscando receber o Vale-Gás. O programa social do Governo Federal se tornou popular entre os brasileiros, inclusive, após a sua ampliação no último mês.
O benefício foi criado com o intuito de minimizar os efeitos da alta no preço do produto. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o auxílio teve seu benefício elevado de 50% para 100% do valor médio nacional do botijão de 13kg.
A previsão é que em 2023, o valor volte a ser metade do preço do gás de cozinha. Para aplicar o benefício sobre o preço médio do produto, é utilizado o levantamento mensal realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP).
Quem tem direito ao Vale-Gás?
O interessado em receber o benefício deve corresponder as seguintes regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Lembrando que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, algumas regras de prioridade foram liberadas para:
- Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
- Famílias com menor renda;
- Famílias com maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
O que fazer para receber o Vale-Gás?
Para ter acesso ao benefício, é necessário se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Através dele é possível ter acesso a diversos benefícios sociais disponibilizados pelo Governo Federal, inclusive o Auxílio Brasil.
No entanto, é importante lembrar que podem se cadastrar famílias:
- Que tenham renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Que tenham renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636); ou
- Que possuem renda maior que três salários mínimos, contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Que estar em situação de rua, unipessoal (um pessoa) ou com mais integrantes.
Conferindo uma dessas condições, o interessado deve comparecer em Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição, exclusivamente de forma presencial, não sendo possível efetuar o cadastro de forma online.
Neste caso, o grupo familiar deve escolher um representante ou responsável da família para realizar a inscrição. Este deve ser maior de 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino. Na ocasião, ele terá que apresentar o seu PF e Título de Eleitor, além de, ao menos, um dos seguintes documentos de cada membro do núcleo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em casos de famílias indígenas;
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
Calendário de outubro do Vale-Gás
Os repasses do vale-gás ocorrem em conjunto aos do Auxílio Brasil, a cada dois meses, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira o cronograma de pagamentos obedecendo a regra bimestral do programa:
- NIS final 1 – 18 de outubro;
- NIS final 2 – 19 de outubro;
- NIS final 3 – 20 de outubro;
- NIS final 4 – 21 de outubro;
- NIS final 5 – 24 de outubro;
- NIS final 6 – 25 de outubro;
- NIS final 7 – 26 de outubro;
- NIS final 8 – 27 de outubro;
- NIS final 9 – 28 de outubro;
- NIS final 0 – 31 de outubro.