Vale Gás 2021: Pagamento começa nesta sexta-feira; confira o valor
Segundo informações, o crédito será liberado por meio da Caixa Econômica Federal considerando o calendário habitual do programa social, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
O Governo Federal anunciou que a partir do dia 10 de dezembro, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que se encaixarem nos critérios do Vale Gás receberão o benefício juntamente com sua mensalidade.
Segundo informações, o crédito será liberado por meio da Caixa Econômica Federal considerando o calendário habitual do programa social, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 5,5 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) receberão o benefício do Vale Gás. O auxílio será concedido a cada dois meses para as famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).
A iniciativa foi lançada para amparar a população carente frente a alta do preço do botijão de gás de 13kg e da pandemia decorrente da Covid-19. Até então, muitas famílias estavam buscando outros meios para o cozimento de alimentos, como fogão a lenha, álcool e carvão, por exemplo.
Quem terá direito ao benefício do Vale Gás?
Em síntese, terão direito ao Vale Gás:
- Famílias com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) inscritas no CadÚnico;
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), inscritas ou não no CadÚnico.
Confira os critérios de seleção das famílias, considerando os primeiros 90 dias de vigência do programa:
- As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
- Aquelas com menor renda per capita mensal;
- Aquelas com maior quantidade de membros na família;
Após o prazo inicial de 90 dias, segundo o decreto, a concessão do Vale Gás será cotada por outros requisitos:
- Aquelas cujo a inscrição no CadÚnico tenha sido atualizada nos últimos 2 anos;
- Aquelas com a menor renda per capita mensal;
- Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa;
- As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
- Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.