O presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende sancionar ainda esta semana a Medida Provisória (MP) 1.108, que traz mudanças para o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). As novas regras têm sido alvo de bastante discussão entre as empresas que concedem o benefício.
Dentre as mudanças previstas, está a possibilidade de saque do dinheiro não utilizado pelo funcionário após 60 dias de liberado. Além disso, a MP visa autorizar que o funcionário escolha a empresa gestora do seu cartão VA ou VR, medida que também traz críticas.
O texto também determina que o auxílio-alimentação deve ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero. A medida também proíbe as empresas de receber descontos de fornecedores de tíckets de alimentação.
Mudanças geram discussões
As novidades já aprovadas pelo Congresso Nacional, são alvo de discussões entre as empresas tradicionais do setor. Entre elas estão: iFood, Mercado Pago (do Mercado Livre), Swile e Flash. Essas empresas estiveram em reunião com representantes do Governo Federal nos últimos dias.
Saque do Vale-alimentação e refeição
Como dito anteriormente, os trabalhadores também poderão sacar o vale-alimentação ou refeição após 60 dias do seu recebimento. Porém, antes disso, os trabalhadores ficarão limitados a utilizar o benefício apenas com itens alimentícios.
Em suma, a mudança procura evitar que os trabalhadores usem o benefício para compras de outros produtos que não sejam relacionados à alimentação, fugindo do verdadeiro objetivo do vale-alimentação e refeição.
Em contrapartida, as companhias alertam que o saque dos benefícios pode incentivar a prática de “agiotagem”, com a venda dos vales em troca de empréstimos, por exemplo, o que estimularia o mercado ilegal do segmento.
Vale-alimentação e refeição
O vale-alimentação ou vale-refeição (VA ou VR) foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.
De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não podendo ultrapassar mais que 20% do salário recebido.