Quando você não é o proprietário do imóvel, pode sentir falta de algumas melhorias que tornariam o espaço mais confortável e funcional. É aí que a reforma de um apartamento alugado se torna uma opção atraente.
Vale a pena reformar um apartamento alugado? Entenda as regras e possibilidades
Embora realizar reformas seja sempre uma tarefa desafiadora, quando você é inquilino em vez de proprietário, os riscos podem ser ainda maiores. Desse modo, para evitar arrependimentos e possíveis prejuízos financeiros, é crucial que todos os acordos sejam feitos com atenção meticulosa e registrados por escrito. Além disso, é fundamental compreender o que a Lei do Inquilinato estabelece para situações desse tipo.
Reformando um apartamento alugado: entendendo as regras da Lei do Inquilinato
Muitos argumentam que a reforma de um apartamento alugado pode ser um investimento válido, uma vez que melhora a qualidade de vida durante a permanência no imóvel. Em suma, a Lei do Inquilinato, que regulamenta os contratos de aluguel urbano no Brasil, permite que algumas intervenções sejam realizadas e classifica essas alterações em três categorias distintas.
Benfeitorias necessárias
As benfeitorias necessárias são consideradas essenciais para a manutenção adequada do imóvel. Dessa forma, isso inclui reparos na parte hidráulica e elétrica, bem como reformas no telhado, por exemplo. Mesmo sem autorização prévia, essas melhorias são indenizáveis.
Benfeitorias úteis
As benfeitorias úteis são aquelas que proporcionam mais conforto ao imóvel e melhoram sua utilização, mas não são consideradas urgentes. Isso pode envolver melhorias em banheiros, a instalação de um portão eletrônico ou sistemas de segurança. No entanto, essas intervenções só são indenizáveis se forem realizadas com a aprovação do locador.
Benfeitorias voluptuárias
Quebrar paredes para integrar ambientes, instalar uma piscina ou jacuzzi e criar um belo jardim são exemplos de benfeitorias voluptuárias. Embora esses elementos valorizem o imóvel, a lei os considera como luxos para os inquilinos e, portanto, não são indenizáveis. Ao término do contrato, o inquilino pode até mesmo remover essas melhorias, desde que seja possível.
Autorização prévia: sempre o melhor caminho
A Lei do Inquilinato também estipula que o locatário deve “não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador”. Portanto, mesmo que a intervenção pareça simples e não seja proibida pela legislação, é aconselhável entender o que está estabelecido no contrato e, principalmente, qual é a opinião do proprietário.
Por exemplo, a pintura pode parecer uma tarefa simples, mas alguns contratos podem exigir que o imóvel seja devolvido exatamente na mesma condição em que foi entregue ao inquilino.
Certamente, isso significa que se você pintar as paredes de uma cor diferente, poderá ter que arcar com os custos de repintura ao sair. Portanto, a melhor prática é sempre iniciar uma conversa com o proprietário para buscar um acordo que atenda a ambas as partes.
Dicas para facilitar o processo de reforma
É importante considerar as melhorias necessárias no apartamento alugado antes mesmo de fechar o contrato. Durante a visita ao imóvel, você pode identificar áreas que precisam de reformas, o que ajudará a planejar o processo com antecedência. Assim, quando você decide embarcar em uma reforma, há maneiras de economizar dinheiro e aproveitar ao máximo o que já está no imóvel.
Atenção à vistoria
Antes de se mudar, faça uma vistoria no imóvel, preferencialmente acompanhado pelo corretor ou pela pessoa que está apresentando o lugar. Essa é a oportunidade de identificar possíveis melhorias necessárias e registrar tudo por escrito.
Desse modo, se você já estiver morando no local e identificar a necessidade de algum reparo, entre em contato com o locador e obtenha uma confirmação por escrito para anexar ao contrato, evitando assim problemas futuros.