Recentemente o Banco Central (BC) desmentiu uma notícia que estava circulando nas redes sociais sobre a taxação do PIX a partir deste ano. De acordo com a entidade, o sistema de pagamentos instantâneos não cobrará taxas em nenhuma instituição financeira.
Essa e outras informações falsas estavam sendo espalhadas e afirmavam que a operação passaria a ser cobrada no governo Lula. Em resumo, o PIX passou por algumas alterações na última segunda-feira (2), mas nada que envolva cobrança de taxas extras.
Cobrança do PIX
Mesmo que não há um novo regulamento que traz uma cobrança para as transações comuns do PIX, o Banco Central (BC) informa que tarifas podem ser cobradas. Atualmente, nas operações por contas pessoa jurídica (PJ), por exemplo, uma taxa é aplicada quando o número de transferências passa de 30 ao mês.
Assim, é considerado que a conta passa a ter o uso comercial, o que justifica a cobrança de taxa que, como mencionado, é permitida pelo BC. Em suma, os valores podem ser exigidos quando é ultrapassado o limite estabelecido para as transações sem a cobrança. Cabe salientar que a cobrança varia de um banco para outro.
Veja alguns exemplos abaixo:
Tarifa para transferências
- Banco do Brasil – 0,99% do valor da transação, sendo o mínimo R$ 1 e máximo de R$ 10;
- Bradesco – 1,40% do valor por transação, sendo o valor mínimo R$ 0,90 e o máximo de R$ 9;
- Itaú – 1,45% do valor da transação, sendo o mínimo R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60;
- Santander – 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10;
- Transfeera – R$ 0,85 e R$ 0,30, a depender da quantidade de pagamentos.
Tarifa para recebimento
- Bradesco – 1,40% do valor por transação, sendo o mínimo R$ 1,65 e o máximo R$ 145;
- Banco do Brasil – QR Code – 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140;
- Itaú – até 1,45% do valor da transação, sendo a tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150;
- Santander – QR Code estático ou dinâmico por R$ 6,54; QR Code via checkout: 1,4% do valor da transação e tarifa mínima de R$ 0,95;
- Transfeera – R$ 0,85 e R$ 0,30, dependendo da quantidade de pagamentos.
Afinal, o que mudou no PIX?
A partir deste mês, os usuários do PIX contarão com as seguintes mudanças:
Limites
Não haverá mais limite de transações com o PIX, isto é, os bancos não serão obrigados a estabelecer um limite de valor por transferências, devendo somente determinar um limite por período de tempo.
Sendo assim, quem possui um limite diário de R$ 2 mil, por exemplo, poderá utilizar todo este valor em uma única transação. Além disso, nada muda para aqueles que desejarem solicitar mudanças no seu limite.
Quanto ao pedido de redução do limite, o banco deve atender imediatamente. Já, se a solicitação for de aumento de limite, ele deve ser autorizado em um período entre 24h e 48h.
Período noturno
Os bancos poderão permitir que seus clientes personalizem o limite do horário noturno, desde que a alteração seja para a redução da margem. De modo geral, a mudança acontece entre as 20h e 6h, no entanto, será possível fazer a alteração para o horário das 22h e 6h.
PIX Saque e PIX Troco
Por fim, outra mudança está relacionada as modalidades do serviço, o PIX Saque e pelo PIX Troco. Por meio da mudança, foi alterado o valor limite para o resgate:
- Durante o dia: passa de R$ 500 para R$ 3 mil;
- Durante a noite: passa de R$ 100 para R$ 1 mil.