Foi aprovada a proposta de revogação da Resolução nº782, de 18 de junho de 2020, que tratava da suspensão dos prazos de processos e procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) por conta da pandemia do novo coronavírus. O aval foi dado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Agora, com a aprovação da medida, vai voltar a obrigatoriedade para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e demais pendências de veículos. Sendo assim, transferência de veículos e envio de notificação de autuação, vão voltar e terão um novo prazo a partir do 1º de dezembro de 2020.
“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, explicou o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
Dessa forma, a revogação estabelece novamente a contagem dos prazos, de maneira flexível, seguindo a normalização das atividades presenciais ao público, e o cumprimento dos prazos previstos na legislação.
Novos prazos
Vale destacar que a retomada vai variar conforme tipo de serviço, desde os relacionados às infrações de trânsito, à CNH, ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).
Os prazos do registro de licenciamento de veículos novos, que não tenham expirado em 20 de março, voltarão a ser contados do zero.
A defesa de autuação, comunicação de novo endereço, transferência de propriedade de veículo, defesa de autuação, apresentação de recurso, venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação, vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, devem ser retomados a partir do dia 1º de dezembro deste ano.
Por fim, autuação das infrações, cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro, seguirão um cronograma de 10 meses, a contar da data da infração, e seguir os dispostos no CTB.
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