O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou nesta sexta-feira (8/5) com arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra abertura de cursos de direito.
Por meio da ADPF 682 o CFOAB solicita liminarmente a suspensão imediata da abertura de novos cursos de Direito em instituições privadas pelo MEC enquanto persistir o estado de calamidade pública.
Anulação das autorizações dos cursos de direito
Pede ainda a anulação as autorizações já concedidas, caso os cursos ainda não estejam em funcionamento, e a suspensão de abertura de novas vagas em graduações já existentes.
De acordo com a entidade, apenas entre 2 e 29 de abril foram autorizados 22 novos cursos de Direito, ofertando 2.975 vagas.
“A autorização de quantitativo tão expressivo, quando tanto a oferta regular dos cursos presenciais quanto as condições para avaliação dos processos de autorização estão prejudicadas, apenas reforça a já descrita ‘senha autorizadora’, repetidamente comprovada ao longo desse período”, afirma o documento.
Segundo a ADPF, as autorizações representam “frontal descumprimento à exigência constitucional que condiciona a prestação de serviços educacionais pela iniciativa privada à garantia de qualidade, a ser aferida pelo Poder Público.
Fica configurada também a violação do dever do Estado, em especial do Ministério da Educação, de regular, avaliar e supervisionar a educação superior, conforme determinado pela Constituição e detalhado pela legislação de regência”.
Estado de coisas inconstitucional
A entidade solicita, ainda, a declaração de estado de coisas inconstitucional (ECI), como forma de possibilitar a adoção de medidas estruturais de reforma do ensino jurídico.
Conforme a entidade está plenamente caracterizada a ocorrência de violações sistemáticas à garantia de qualidade dos cursos superiores em Direito.
Como a peça demonstrou a exaustão, a proliferação de cursos jurídicos tem ocorrido em detrimento da qualidade, o que se confirma pelo baixíssimo desempenho discente no Enade e no Exame da OAB.
O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; José Alberto Simonetti, secretário-geral e coordenador das Comissões da OAB; Marisvaldo Cortez Amado, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica; Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, da Comissão Nacional de Educação Jurídica; e pelos advogados Guilherme Del Negro Barroso Freitas e Claudia Paiva Carvalho.
Já distribuída, a ADPF terá como relator do caso o ministro Ricardo Lewandowski.
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