URGENTE! INSS deve pagar indenização para MILHARES de pessoas por causa de FALHA NO SISTEMA

Uma significativa disfunção sistêmica, reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o potencial de desencadear processos de indenização em benefício de milhões de indivíduos.

Esse desdobramento deriva de um incidente em que pelo menos 148,1 mil pessoas. Estas tinham direito a seus benefícios, porém foram prejudicadas devido a um equívoco cometido pelo próprio Instituto.

Agora, surge a possibilidade de que esses indivíduos sejam devidamente compensados por seus prejuízos.

Denominada também como a revisão dos auxílios, essa questão se baseia na admissão por parte do INSS de que houve a omissão de inclusão de 148.185 benefícios referentes ao artigo 29.

Esse artigo em particular autorizaria o Instituto a efetuar pagamentos ajustados para os benefícios relacionados à incapacidade. Entretanto, a questão é que estes foram originalmente depositados de maneira equivocada durante o período compreendido entre os anos de 2002 e 2009.

Dessa forma, essa correção visa remediar as falhas anteriores e assegurar que os beneficiários recebam seus devidos direitos de forma retroativa.

Enfim, se você tem direito a essa indenização, ou tem dúvidas a respeito da elegibilidade desse sistema de pagamento retroativo, é importante ficar atento as informações disponibilizadas pelo INSS.

Da mesma forma, faz-se necessários acompanhar comunicados oficiais posteriores. Com isso, você pode se assegurar de tomar as medidas necessárias para o recebimento dos seus valores devidos.

Para ajudar nesse aspecto, organizamos esse texto. Reunimos aqui muitas informações pertinentes que vão esclarecer várias dúvidas sobre a indenização que deverá ser paga pelo INSS.

Entenda melhor sobre a falha no sistema do INSS

INSS
INSS deverá indenizar milhares de pessoas devido a um erro no pagamento de benefícios.

Antes de tudo, é importante compreender que, a determinação original estipulava que os ajustes de pagamento fossem efetuados no período de 2013 a 2022.

Entretanto, é preocupante constatar que mais de 148 mil indivíduos que tinham direito à reavaliação de seus pagamentos foram inadvertidamente excluídos desse processo.

Assim, essa revisão se fez necessária devido a uma lacuna que existia na metodologia de cálculo utilizada pelo INSS naquela época.

Especificamente, a instituição deixou de excluir as 20% contribuições mais baixas ao calcular a média salarial dos trabalhadores. Resultando com isso, numa redução do benefício final a que tinham direito.

A corte, ao tomar conhecimento da omissão nos pagamentos, compeliu o INSS a estabelecer um acordo que reconhecesse o equívoco cometido e que efetuasse, de maneira administrativa, a devida compensação.

Tonia Galetti, responsável pelo departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), salientou que há situações em que o pagamento não ocorreu nem através de decisões judiciais nem por vias administrativas.

Isso ressalta a complexidade do problema e a urgência de assegurar que todos aqueles afetados recebam o que lhes é devido.

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No período compreendido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS cometeu equívocos no cálculo dos pagamentos de benefícios relacionados à incapacidade, tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Esta falha decorreu da omissão das 20% contribuições de menor valor. Dessa forma, resultando, consequentemente, na influência indevida na determinação dos montantes a serem recebidos pelos segurados que, por direito, deveriam ter recebido valores superiores.

A abordagem correta consistia em considerar os 80% das contribuições de maior valor para o cálculo.

Em vista dessa situação, os beneficiários possuem o direito de requerer a revisão do dispositivo legal, especificamente o artigo 29, a fim de retificar as quantias indevidamente pagas devido ao erro nos cálculos. Isto se aplica a duas categorias de indivíduos:

  • Aqueles que receberam benefícios relacionados à incapacidade durante o período em que prevaleceu o erro nos cálculos;
  • Indivíduos que obtiveram benefícios decorrentes do auxílio-doença ou da aposentadoria, cujos cálculos foram incorretos.

Para dar andamento a este procedimento no INSS, é imprescindível contar com a assessoria de um advogado especializado no assunto.

Afinal, este profissional será capaz de elaborar uma defesa sólida com base nas disposições legais pertinentes e apresentá-la perante a Justiça Federal.

Por fim, vale pontuar que, a intervenção do advogado não apenas assegura uma abordagem adequada perante o sistema legal, mas também otimiza as chances de sucesso na obtenção da revisão e na obtenção da devida compensação pelos valores previamente pagos de maneira inadequada.

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