O pente-fino dos benefícios (aposentadorias, pensões e auxílios) pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi estendido por mais dois anos pelo Governo Federal.
Inicialmente, o texto que definia regras do programa previa que a análise de benefícios com indícios de irregularidade seria válida até 31 de dezembro de 2020. Agora, com a prorrogação, o prazo foi prorrogado e seguirá até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com regras do INSS, a revisão dos benefícios está relacionada a pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício”.
Até o momento, o INSS não revelou quantos são os benefícios que já foram revisados desde quando o pente-fino foi iniciado, em agosto deste ano.
Caso o beneficiário receba alguma notificação, será necessário que ele apresente a documentação solicitada, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.
A lei do pente-fino permite que o INSS revise benefícios concedidos nos últimos 10 anos a fim de encontrar irregularidades na concessão dos benefícios. Quem não comprovar seu direito ao benefício pode ter o seu pagamento suspenso e até cancelado.
Para quem tem benefícios com mais de 10 anos, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude, e a fraude tem que ser apontada na própria notificação do instituto federal.
O que leva à perda do benefício?
Não enviar os documentos exigidos pelo INSS dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes.
Como evitar a perda do benefício?
No primeiro passo, para evitar a suspensão do benefício é importante manter os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver essa notificação.
O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados através do Meu INSS (aplicativo ou site).
É possível recorrer?
Quem tiver o benefício suspenso poderá recorrer pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
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