URGENTE: Beneficiários têm Bolsa Família BLOQUEADO por motivo inesperado; saiba como evitar

A Caixa Econômica Federal já iniciou os pagamentos do Bolsa Família referente a julho de 2023. De acordo com o Governo Federal, cerca de 21 milhões de famílias em estado de vulnerabilidade socioeconômica devem receber o benefício este mês.

No entanto, muitos inscritos tiveram o benefício bloqueado por motivo inesperado. Dessa forma, esta rodada de pagamentos trouxe novos bloqueios, assim como nos repasses anteriores.

Nesse sentido, os beneficiários devem ficar atentos quanto aos motivos que levam à suspensão do Bolsa Família. A seguir, entenda o que está acontecendo para o corte dos pagamentos e o que fazer para não ser incluído nele.

Bloqueio do Bolsa Família ocorre de forma inesperada para beneficiários do programa

Bloqueio do Bolsa Família
Bloqueio do Bolsa Família. Imagem: Canva

Em primeiro lugar, é importante lembrar que os beneficiários do Bolsa Família devem estar atentos às regras do programa. Isso porque, mesmo após a aprovação do benefício, é necessário estar em cumprimento com as suas diretrizes, pois os dados das famílias são constantemente revisados.

Dessa maneira, aqueles que não se enquadram mais nas regras são cortados automaticamente. Por este motivo, muitas famílias tiveram o pagamento suspenso este mês.

Descumprimento da regra de renda é o principal motivo para bloqueios

O principal motivo que tem levado ao bloqueio dos benefícios é o descumprimento da renda mínima para participação do programa. Isso porque é necessário ter renda per capita de até R$ 218 para ter direito aos pagamentos mensais.

Para calcular a renda média mensal é preciso somar a renda de todos os integrantes da família, incluindo salários, aposentadorias, pensões e alugueis. Depois, deve-se dividir o valor total pela quantidade de membros familiares.

Por exemplo: Se uma família com 4 membros recebe R$ 300 de aluguel e R$ 500 de pensão, deve somar estas duas rendas, que totaliza R$ 800. Depois, basta dividir esse valor por 4 (quantidade de membros). Assim, a renda per capita dessa família será de R$ 200. 

No caso do nosso exemplo, esta família teria direito ao Bolsa Família, uma vez que a renda per capita fica abaixo do limite de renda do programa, que é R$ 218.

Nova regra de proteção do Bolsa Família

Vale destacar também que o Governo Federal criou a regra de proteção do Bolsa Família. Através dela, as famílias que aumentarem a sua renda para até meio salário mínimo per capita (R$ 660) não perderão o benefício.

A regra, lançada em junho, garante a continuidade dos pagamentos por até dois anos nesses casos. No entanto, haverá a redução para a metade do valor anterior. Assim, quem recebia R$ 600, passará a receber R$ 300 por mais 2 anos, mesmo tendo outra renda.

No último mês, a regra beneficiou mais de 700 mil inscritos que teriam o Bolsa Família cancelado pela regra da renda mínima.

O que fazer se o Bolsa Família for bloqueado?

Muita famílias tiveram uma péssima surpresa ao terem o Bolsa Família bloqueado. Nesses casos, a primeira coisa a se fazer é observar as regras de participação do programa e se a família está cumprindo todas elas.

Caso haja o cumprimento de todas as regras e mesmo assim os pagamentos foram suspensos, o responsável familiar deve reunir todos os documentos que comprovam o cumprimento para atualizar os seus dados, como comprovantes de renda, por exemplo.

Assim, deve se dirigir até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo para fazer a atualização do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

Após entregar todos os dados comprobatórios, a inscrição passará por uma nova análise. Dessa maneira, caso esteja tudo de acordo com as exigências do programa, o benefício será reativado.

Atualizar o CadÚnico é fundamental para evitar o bloqueio do benefício

As famílias devem estar atentas para as regras de atualização do Bolsa Família. Isso porque o cadastro no CadÚnico deve ser atualizado sempre em duas situações específicas:

  1. Quando houver mudança em alguma informação da família, como endereço, número de membros, renda, entre outros;
  2. Os beneficiários também devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos, mesmo se não houver nenhuma mudança de informações.

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