A união estável ainda causa dúvidas em muitas pessoas, mas, conforme a lei, toda relação é considerada união estável desde de que as seguintes características estejam presentes e a relação seja considerada:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Com o objetivo de constituir família;
A união estável é considerada, atualmente, independente se os casais são héteros e homossexuais, e não necessariamente as pessoas precisam morar juntas para estarem neste tipo de relação. Mesmo para aqueles que moram em casas separadas, a Justiça pode reconhecer união estável.
Também não há tempo mínimo de relacionamento estabelecido na lei, desta forma, os casos devem ser analisados individualmente para que aja o reconhecimento de uma união estável ou não.
A união estável da direitos aos parceiros:
- A herança, em caso de morte do parceiro;
- Divisão de bens adquiridos durante a união, se houver separação;
- Pagamento de pensão por morte.
Contrato
Mesmo que a união estável possa ser considerada em qualquer relação com as características acima, é possível ainda realizar um contrato.
Esse contrato pode ser realizado de pelos próprio casal, com as devidas assinaturas, ou então na maneira de forma pública, protocolada em um cartório (tabelionato de notas).
Para realizar por meio do tabelião, é preciso ir até o cartório levando documentos como comprovante de endereço e documentos pessoais. O reconhecimento acontece no mesmo dia e o tempo de atendimento pode variar de cartório para cartório e horário de comparecimento.
Na união estável as dívidas também são dos dois?
A resposta é sim, mas não precisa se preocupar, não são exatamente todas as dívidas que devem ser do casal. De acordo com o estabelecido pela Justiça, as dívidas que devem ser pagas pelos dois, independente se houver separação, são aquelas que foram feitas em benefício do casal.
Um exemplo seria mensalidade da escola dos filhos ou benefícios que foram utilizados pelo casal, como uma viagem ou pagamento de contas durante o tempo que permaneceram na união estável.
Empréstimos só serão considerados como responsabilidade do casal, se o reclamante provar que a dívida foi feita para benefícios dos dois, do contrário, a dívida deve ficar apenas com quem solicitou o serviço financeiro.
Conclusão, a dívida será do casal se foi adquirida para benefícios de ambos e de um só quando foi feita para bem próprio. Então, pegar um empréstimo para gastos pessoais e querer que outro arque com metade do valor no final da relação não é previsto em lei.